Quem
não conhece a Receita Federal do Brasil (RFB) acha que o auditor-fiscal
é um servidor de elite, altamente especializado, cuja função é realizar
auditorias, fiscalizações e julgamentos em contabilidade de grandes
empresas, além de atuar em processos de contestação de tributos e em
procedimentos complexos.
Mas
esta não é a verdade. Muitos auditores hoje trabalham em atividades que
nem guardam relação com a atividade fim da RFB. Alguns estão em setores
administrativos, emitindo passagens, programando festinhas, conferindo
patrimônio interno, entre outras atividades. Outros, até realizam
atividades inerentes ao órgão, mas que não guardam nenhuma relação com o
que se espera de um auditor-fiscal como, por exemplo, alterações
cadastrais, análises de documentos em processos que não tratam nem de
auditoria, nem de fiscalização, conferências de malas em aeroportos,
contagem de mercadorias importadas e recebimento de declarações, entre
outros diversos procedimentos de nível menos complexo dentro da
estrutura da RFB.
Milhares,
talvez milhões de processos, se acumulam porque os servidores da RFB,
em especial os Analistas-Tributários, têm sido impedidos de trabalhar na
sua análise. O cargo de Analista-Tributário, que também é integrante da
Carreira de Auditoria da Receita Federal, conta com servidores de
altíssimo nível que estão preparados para exercer estas atividades. No
entanto, eles são sistematicamente impedidos pela administração de
realizar atribuições que, desnecessariamente, são reservadas aos
auditores.
Nos
últimos anos, os Analistas-Tributários têm sofrido com a insistência da
RFB em limitar a sua atuação, reduzindo as suas atribuições. Tal fato
ocorre, pura e simplesmente, para enfraquecer o cargo, numa tentativa
dos auditores de dominarem toda a estrutura do órgão, podendo assim,
exercer o seu mais profundo corporativismo sem contestação. Mas ao
colocar os auditores para realizarem atribuições que até pouco tempo
eram realizadas por Analistas-Tributários, a RFB não percebe que deixa a
sua própria fiscalização enfraquecida.
O
exagero na condução corporativa da administração da RFB tem trazido
consequências para toda a sociedade. As empresas e os cidadãos demoram
mais para obter certidões, para regularizarem suas situações e
pendências, para receberem as restituições e as exportações e
importações ficam mais lentas. Dessa forma, o Brasil fica menos
competitivo, menos eficiente, menos moderno e sustenta uma estrutura
cara, que acaba prestando um péssimo serviço ao contribuinte e deixando
sua indústria desprotegida.
A
insistência da RFB em reservar as atribuições do órgão para os
auditores-fiscais cria situações inusitadas. Exemplo disso, é a
desativação do Plantão Fiscal Pessoa Jurídica pela Delegacia da Receita
Federal (DRF) de Brasília/DF. O Sindireceita teve acesso a resposta da
Ouvidoria do Ministério da Fazenda para contribuintes Pessoas Jurídicas
que buscam o Plantão Fiscal para sanar dúvidas relativas à legislação
tributária.
“Em
atenção à mensagem de V.Sª., cumpre-nos informar que, no momento,
encontra-se desativado o atendimento do PLANTÃO FISCAL PESSOA JURÍDICA. A
RECEITA FEDERAL firmou convênio com o SESCON e CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE para responderem às dúvidas relativas à legislação
tributária pessoa jurídica. Assim, orientamos a V.Sª a dirigir-se a uma
destas entidades para solucionar a sua dúvida”.
Ou
seja, a administração prefere entregar atribuições privativas de
auditores a terceiros do que aproveitar a mão de obra qualificada que
possui e compartilhar tais atribuições com os Analistas-Tributários.
Cabe destacar que os Analistas-Tributários já trabalharam no Plantão
Fiscal, mas foram afastados de mais esta função.
Este
é mais um exemplo na busca de terceirizar atividades complexas que, em
tese, somente poderiam ser realizadas por servidores da Carreira de
Auditoria, contrariando a lei e criando um ambiente temeroso. Entidades
representativas dos contadores não possuem vínculo legal, nem
compromisso institucional com a RFB e isso pode trazer problemas e
prejuízos seríssimos tanto para o contribuinte quanto para a própria
instituição.
Chegou
a hora da RFB tratar de forma séria as suas atividades e suas
competências para prestar um serviço adequado à sociedade, sem
terceirizar suas atividades fim. É necessário que se faça uma revisão
urgente das atribuições impostas pela Lei 10.593/2002, para só então
reservar aos auditores aquelas atividades que realmente exigem uma
auditoria fiscal e compartilhar com os Analistas-Tributários aquelas que
não possuem essa característica.
ATRIBUIÇÕES JÁ!
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