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29 de julho de 2014

Analistas-Tributários realizam fiscalização em Vitória/ES

Operação "Três Elementos" mapeia pontos estratégicos para a vigilância aduaneira no Espírito Santo



A Receita Federal, por intermédio da Alfândega da no Porto de Vitória, realiza hoje, no Espírito Santo, operação que combina deslocamento aéreo, marítimo e terrestre buscando prevenir a ocorrência de ilícitos aduaneiros e reconhecer e mapear pontos de interesse para o planejamento de ações de vigilância e repressão aduaneira. 

Participam da operação vinte servidores (auditores-fiscais, analistas e servidores de apoio), que aturarão no helicóptero modelo EC-135, na lancha Denebola e em quatro viaturas terrestres da Alfândega. 

Há alguns anos a Receita Federal vem usando aeronaves nas ações de fiscalização em vários estados brasileiros, inclusive no Espírito Santo. A lancha Denebola já atua regularmente em operações de vigilância aduaneira na região costeira da Grande Vitória e adjacências.

Fonte: Intranet

OBS: A lancha Denebola é comandada por Analistas-Tributários.
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28 de julho de 2014

Analistas-Tributários realizam fiscalização em Ilhabela/SP

Receita Federal realiza Operação Semana da Vela para fiscalizar embarcações em Ilhabela/SP

Foto: Sindireceita
A Operação fiscalizou a entrada e saída de embarcações, pessoas e mercadorias estrangeiras durante um evento nos dias 19 a 26 de julho, que contou com a presença da Leão Marinho III, lancha da Receita Federal. A Polícia Federal e o Ibama também estiveram presentes.

O foco da Operação Semana da Vela foi a fiscalização da entrada e saída de embarcações, pessoas e mercadorias estrangeiras em nossa costa, respeitando-se as atribuições de cada órgão envolvido e aproveitando-se a cooperação entre eles para troca de informações, assim como visando a otimização dos recursos públicos, tendo em vista que uma única embarcação, a Leão Marinho III, da Inspetoria da Receita Federal em São Sebastião/SP, foi tripulada por servidores das três instituições.

Numa ação como esta, é possível, por exemplo, ao se abordar uma embarcação de procedência estrangeira, verificar, conjuntamente, se entrou ou saiu do País de forma regular, seguindo todas as normas aduaneiras, sem transportar mercadoria ilegal, drogas, contrabando, descaminho, animais silvestres e etc, bem como controlar a entrada e permanência dos tripulantes estrangeiros em território nacional.

A operação não se concentrou somente no evento, mas ampliou o foco de atuação do patrulhamento que já vem sendo feito rotineiramente pela Leão Marinho III em todo o canal de São Sebastião, com efetiva vigilância de diversas instalações portuárias, praias, pontos de fundeios e piers públicos e privados.

A parceria entre as instituições promete se ampliar, com intuito de combater com maior efetividade os ilícitos aduaneiros (como infrações com mercadorias sujeitas à pena de perdimento, sanções pecuniárias, administrativas, evasão tributária) e as infrações penais (como tráfico internacional de drogas, animais e de armas, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, contrabando e descaminho), por meio de ações coordenadas e conjuntamente articuladas, respeitadas as respectivas atribuições e prerrogativas legais.

Fonte: Intranet da RFB

OBS: A equipe que atua com a lancha Leão Marinho III é composta por Analistas-Tributários.
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Resultados da Aduana em 2014

Receita Federal divulga resultado semestral do Programa Nacional de Fiscalização Aduaneira - PNFA


O resultado do Programa Nacional de Fiscalização Aduaneira - PNFA relativo ao primeiro semestre de 2014 já está publicado na Intranet.
As metas estabelecidas nesse programa têm como base dois indicadores que estão contemplados no Plano Estratégico da Receita Federal:
  • Indicador do Grau de Eficácia da Seleção – IGES;
  • Indicador Global de Fiscalização Aduaneira – IGFA.

Os resultados nacionais superaram as metas estabelecidas para este trimestre:
  • O IGES está em 91%, superando a meta de 90%.

  • O IGFA está em 51%, superando a meta até o 2º trimestre que é de 40%.


Foram executadas 979 ações fiscais, das quais 631 fiscalizações posteriores ao despacho e 348 no curso do despacho, estas últimas também denominadas Procedimentos Especiais de Controle.
O total de lançamentos efetuados chegou a R$ 1,9 bi, resultado inferior ao mesmo período do ano passado (R$ 3,5 bi) quando foram encerradas duas fiscalizações que juntas somavam R$ 1,2 bi.
A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – Coana destaca a importância do trabalho desenvolvido pelas Equipes de Fiscalização Aduaneira, as Equipes de Pesquisa e Seleção e dos demais envolvidos pelos resultados alcançados no Programa Nacional de Fiscalização Aduaneira – PNFA, e ressalta a importância dessa atividade no âmbito do controle aduaneiro e na busca pela justiça fiscal em benefício da sociedade.
Todos os dados dos indicadores estratégicos, além de outros indicadores operacionais, estão no Relatório da Fiscalização Aduaneira até 2º Trimestre de 2014. Para vê-lo, clique aqui e aqui.

Fonte: Receita Federal 
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26 de julho de 2014

Interessante:compras internacionais abaixo de 100 Dólares NÃO PODEM ser tributadas!


A JUSTIÇA DECIDIU: compras internacionais abaixo de 100 Dólares NÃO PODEM ser tributadas!

Chegou a hora do BASTA!
Chegou a hora do BASTA!
A alta carga tributária no Brasil já é fato consumado e todo o brasileiro sabe que tem quetrabalhar quase cinco meses do ano só para pagar impostos. A tão sonhada reforma tributária não sai do papel porque sem a grana dos impostos fica difícil para as autoridades brasileiras continuarem fazendo turismo às nossas custas. Por si só, o excesso de impostos já é o suficiente para irritar o mais zen dos brasileiros. Mas o que irrita mesmo é quando a União se faz de cega só pra arrancar o nosso suado dinheiro.

No Brasil, não é só a Justiça que é cega
Nós colecionadores, na busca de edições melhores ou de títulos que jamais foram lançados no Brasil, invariavelmente temos que importar. Além dos atrasos e dasmercadorias danificadas, ainda temos que pagar a bagatela de 60% de Imposto de Importação (e, em alguns estados, também o ICMS) para retirarmos nossos produtos. As isenções são poucas, sendo que a mais conhecida é a de produtos com valores inferiores a US$ 50 (produto + frete) enviados de pessoa física para pessoa física. Só que isso, senhoras e senhores, É ILEGAL!
A isenção de cinquenta dólares consta em uma portaria do Ministério da Fazenda (aPortaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999) e em uma instrução normativa da Receita Federal (a Instrução Normativa SRF nº 096, de 04 de agosto de 1999). Em ambas, o texto é o seguinte:
Os bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.
Disso já tínhamos conhecimento (e faz tempo que nos aplicam essa). Entretanto, o que poucos sabiam (ou lembravam) era do Decreto-Lei Nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais. Em seu artigo 2º, inciso II, lemos o seguinte (os grifos são nossos):
Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:
II – dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.
Isso mesmo! Neste decreto-lei não está descrito que o remetente obrigatoriamente deve ser pessoa física, além do valor da isenção ser o dobro daquele estipulado pela Receita Federal. Ainda há um detalhe essencial: uma instrução normativa e uma portaria não podem se sobrepor a um decreto-lei, devendo ser, portanto, desconsideradas.
E antes que alguém tenha a impressão de que o Decreto-Lei foi revogado pela Lei nº 9.001, de 16 de março de 1995, notem que a lei revoga tão somente o parágrafo terceiro do Art. 1º do decreto. Os demais artigos seguem valendo até segunda ordem.
Quem ainda tiver alguma dúvida sobre a ilegalidade desta cobrança, deixará de tê-la quando souber que existe jurisprudência a respeito deste tema. Em decisão publicada em 05/05/2010 na 1ª Vara Federal Tributária de Porto Alegre, o Desembargador Federal Sr. Álvaro Eduardo Junqueira julgou procedente a isenção de imposto de importação em uma capa de telefone celular com o valor de US$ 21,53. Conforme lemos no voto do desembargador:
Verifica-se que o Decreto-Lei nº 1.804/80, no art. 2º, II, estabelece que as remessas de até cem dólares são isentas do imposto de importação quando destinados a pessoas físicas, nada mencionando sobre o remetente.
Após, a Portaria MF nº 156/99 e a IN SRF 096/99 passaram a exigir que tanto o destinatário quanto o remetente fossem pessoas físicas e diminuiu o valor da isenção para o limite de US$ 50,00 (cinquenta dólares).
Desta forma, não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria ou instrução normativa), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade.
Não havendo no Decreto-Lei restrição relativa a condição de pessoa física do remetente, tal exigência não poderia ter sido introduzida por ato administrativo, afastando-se do princípio da legalidade.
Decisão similar ocorreu no 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, publicada em 14 de agosto de 2013, na qual a Juíza Federal Sra. Gabriela Rocha de Lacerda Abreu Arruda julga procedente a isenção do Imposto de Importação em uma compra feita pela internet tendo como destinatária uma pessoa física. A base legal é exatamente a mesma, como lemos a seguir:
Percebe-se que tanto a Portaria do Ministério da Fazenda como a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal extrapolaram os limites estabelecidos por norma recepcionada com status de lei, inovando aqueles atos normativos na ordem jurídica ao exigir, como condição para concessão da isenção do imposto de importação, que, além do destinatário do bem, o remetente também seja pessoa física.
É cediço que o Poder Normativo da Administração Pública, que se expressa por meio de decretos regulamentares, resoluções, portarias, deliberações, instruções e regimentos, não pode contrariar a lei, criando direitos ou imposto restrições que não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade, cabendo ao Judiciário velar pela observância desta garantia constitucional (art. XXXVCRFB).
Por fim, o cidadão Richie Ninie também entrou com ação no Juizado Especial Federal de Blumenau contra a União, também pleiteando o cumprimento da lei, e ganhou a causa. Ele inclusive publicou um vídeo no YouTube mostrando a retirada de sua mercadoria nos Correios, sem o pagamento do famigerado imposto:

É dever do BJC, portanto, conclamar a todos os nossos leitores que porventura forem tributados em compras feitas pela internet com valor (produto + frete) inferior ao equivalente a 100 dólares a exigir seus direitos.
O primeiro passo é solicitar a revisão da cobrança. O procedimento é o mesmo que já passamos em artigo aqui no BJC. O autor do vídeo acima gentilmente disponibilizou modelos de carta para a revisão para facilitar a vida de quem pedir a revisão:

Modelo para compras abaixo de US$ 50

Modelo para compras abaixo de US$ 100

Caso o fiscal da Receita Federal se recuse a cumprir a lei e retirar a cobrança do tributo, a solução é entrar com ação no Juizado Especial Federal. Para casos como este, não é necessária a presença de advogado. O Richie Ninie também elaborou modelo para entrada de ação no JEF:

Modelo de ação Juizado Especial Federal

IMPORTANTÍSSIMO:  caso o fiscal se recuse a cumprir a lei, é possível encaminhar denúncia ao Ministério Público Federal, uma vez que o desrespeito ao Decreto-Lei nº 1.804 implica no crime de excesso de exação, no qual “o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido”, punível com 2 a 12 anos de reclusão e multa. Seja como for, é nosso dever como cidadãos exigir que a lei seja cumprida.
Em um país que tem lei que “pega” e lei que “não pega”, é tragicômico perceber que justamente uma lei que nos beneficia é sumariamente ignorada por aqueles que têm como maior dever cumprir as leis. Por isso, não deixe de fazer a sua parte. O próximo passo seria fazer com que as Amazons de todo o mundo comecem a cumprir a lei dos 100 dólares (e não a mera portaria) nas remessas com depósito antecipado do tributo. Mas isso ainda pode ser considerado um sonho distante se não nos mobilizarmos.
Agora é a nossa vez!
AGORA QUE VOCÊ JÁ LEU TUDO, VEJA TAMBÉM:
Fonte: BJC

Veja o último caso:

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25 de julho de 2014

Tribunais autorizam parte dos servidores a trabalhar em casa

Pelo menos dez tribunais do país colocaram em prática projetos-piloto que autorizam parte dos servidores a trabalhar em casa. Dentre as Cortes superiores, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi o primeiro a implementar formalmente a medida, que pode abranger até 50% dos servidores da casa. O home office no TST é facultativo, está a critério do gestor de cada área e restrita aos cargos em que é possível mensurar objetivamente o desempenho do funcionário.
 
Dominyque Anunciata de Magalhães Ferreira, assistente-secretária do ministro Hugo Scheuermann, está entre os 29 funcionários que hoje exercem suas atividades sem ir diariamente ao TST. Há 33 anos na Corte, a servidora mudou de cargo para ter a possibilidade de trabalhar de casa, há dois anos. A comunicação com os colegas é mantida por telefone, internet e de visitas periódicas ao tribunal. "Nem tenho mesa lá", diz. Ela, entretanto, precisa alcançar uma meta semanal de análise de 15 processos.
 
A ideia de ter 50% dos trabalhadores remotos - antes só era autorizado o percentual de 30% - não é uma meta institucional, mas uma possibilidade, segundo Danilla Fonseca Godoy Veloso, coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Gestão de Pessoas do TST. A Corte tem hoje 2.030 servidores. A maior parte das 29 pessoas que aderiram ao home office é da Secretaria-Geral Judiciária.
 
O programa abrange também desembargadores. A Corte possui uma parceria com 16 Tribunais Regionais do Trabalho e, desde maio, 16 desembargadores convocados atuam na classe processual mais numerosa no TST - agravos de instrumento em recursos de revista - sem deixar seus Estados, por via eletrônica.
 
A medida representou redução de despesas e maior produtividade dos servidores. Segundo o TST, a produtividade do trabalho à distância é em média 20% maior do que o presencial. Além de cumprir metas, os servidores não podem se ausentar do Distrito Federal, em horário de expediente sem autorização, devem atender as convocações para comparecimento ao TST e participar de reuniões, a cada 15 dias no máximo, para apresentar o andamento dos trabalhos.
 
No Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região há casos de servidores que exerceram suas atividades do exterior, ao invés de obterem licença não remunerada e desfalcarem suas equipes. A possibilidade é uma exceção ao modelo adotado pela Corte, segundo Carlos Colombo, diretor da secretaria de gestão de pessoas da Corte.
 
O TRF regulamentou o teletrabalho em 2013. De seus 998 servidores, 30 trabalham de casa. A supervisão é semelhante a do TST, com metas e prazos. Os cargos mais comuns no home office são os de assistentes de desembargadores. Conforme Colombo, o surgimento do trabalho à distância é decorrente da implantação do processo eletrônico e informatização no nível administrativo.
 
No Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, o desembargador Fausto De Sanctis instituiu o home office em seu gabinete. Outros gabinetes da Corte também adotaram o teletrabalho.
 
Também por meio de um projeto piloto, o maior tribunal do país em número de processos permite que alguns servidores trabalhem de casa. Por enquanto, oito dos 50 mil servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) participam da experiência. O projeto ocorre em cinco cartórios e um gabinete da 1ª instância.
 
No Superior Tribunal de Justiça, não há proposta semelhante, mas há um projeto sobre o tema em análise na área jurídica da Corte.
 
"Estamos em um momento ímpar da Justiça, em que ocorrem alterações culturais em prol da celeridade e economia", diz Hellen Falcão, presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da OAB-DF. Segundo ela, o processo eletrônico já diminuiu a presença de advogados nos fóruns e, consequentemente, parte do atendimento presencial. Hellen destaca que na iniciativa privada, porém, há um movimento oposto de empresas que adotaram o home office e voltaram atrás, como o Yahoo.
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Aposentado não tem direito a mesmo valor de gratificação de servidor ativo



Aposentados e pensionistas do Poder Executivo não têm o direito de receber o mesmo valor da Gratificação de Desempenho de Atividade Fazendária que é pago aos servidores ativos. De acordo com o juiz Márcio Barbosa Maia, 26ª Vara Federal do Distrito Federal, a gratificação está vinculada à avaliação daqueles que estão em atividade, o que gera o seu caráter pro labore faciendo. Ou seja, o pagamento se justifica somente no efetivo exercício das funções.
 
"A avaliação institucional deve ser realizada, no termos da lei, de acordo com o desempenho daqueles que estão em atividade. Portanto, patente sua natureza jurídica pro labore faciendo, não cabendo falar em seu pagamento para os inativos/pensionistas", concluiu.
 
A decisão acolhe os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União. De acordo com a AGU, o valor da gratificação atualmente pago aos servidores da ativa corresponde a 80 pontos da avaliação institucional prevista na legislação que criou a gratificação, sendo que outros 20 pontos serão processados por meio da avaliação individual, que ainda depende de regulamentação.
 
Em razão do caráter da gratificação estar relacionado à atividade do servidor, os advogados destacaram a impossibilidade do recebimento na mesma medida pelos servidores inativos e pensionistas, que recebem o correspondente de até 50 pontos da vantagem, conforme o artigo 249, inciso I, alíneas a e b, da Lei 11.907/09, que abrange aposentadorias e pensões instituídas até 19 de fevereiro de 2004. O cálculo para as demais segue a Lei 10.887/2004. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
 
0080928-98.2013.4.01.3400 
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Falta de postos da Receita Federal causa transtornos no Amazonas

 Associação diz que municípios ficam sem receber verbas federais

sexta-feira 25 de julho de 2014 - 7:00 AM
Beatriz Gomes / portal@d24am.com
A unidade da Receita em Humaitá atende toda a população da calha dos rios Madeira e  Purus e há falta de estrutura de pessoal.
Foto: Evandro Seixas/ Acervo DA
Manaus - A ausência de unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil no interior do Amazonas causa transtornos que vão desde o não recebimento de verbas federais para prefeituras à impossibilidade de emissão de certidões negativas.
A falta de estrutura é criticada pela Associação Amazonense de Municípios (AAM), pois o Amazonas é responsável por 46% de toda a arrecadação federal na Região Norte. A Receita aguarda a convocação dos aprovados no concurso desse ano para melhorar o atendimento.
De acordo com a entidade, apenas oito cidades do interior possuem unidade de atendimento da Receita Federal: Manacapuru, Itacoatiara, Humaitá, Maués, Parintins, São Gabriel da Cachoeira, Tabatinga e Tefé.
A agência de Humaitá atende toda a população da calha dos rios Madeira e Purus. Prefeito de Boca do Acre, município a 1.027 quilômetros a sudoeste de Manaus, o presidente da AAM, Iran Lima, explica que o trajeto que o contribuinte do município precisa fazer para ser atendido pela Receita na cidade mais próxima exige atravessar três Estados.
“Se ocorre algum problema em Boca do Acre, é preciso se deslocar 200 quilômetros de carro até Rio Branco, no Acre, depois viajar de carro ou avião para Porto Velho, em Rondônia, distantes mais de 500 quilômetros e, então, seguir para Humaitá, que são mais 200  quilômetros de estrada”, explica. 
Em Lábrea e Pauini, a situação é ainda pior, pois é preciso chegar em Boca do Acre, distante 24 horas  de barco, detalha Lima. “Tudo tem que passar por essa unidade e as reclamações são de todos os setores da sociedade, dos empresários aos contribuintes que precisam de uma certidão negativa”, disse o prefeito.
Em Humaitá, o único posto do órgão funciona com apenas um servidor. “É um excelente funcionário que se vira nos trinta. Quando ele adoece não há mais ninguém que o substitua e toda a população dos rios Madeira e Purus fica sem atendimento”, critica o prefeito de Humaitá, Sidnei Lobo.
O prefeito explica que quando o município não consegue emitir certidão negativa, fica impedido de fazer convênios para infraestrutura, por exemplo. “O maior prejuízo é deixar de receber transferência por falta de certidão”, conta.
O delegado da Receita Federal em Manaus, Leonardo Frota, descarta o aumento de unidades de atendimento no interior, mas ressalta que o Fisco realizou concurso esse ano e a expectativa é que cada unidade do Amazonas conte com mais dois auditores. “Não há data exata para que sejam nomeados, mas o concurso já foi homologado e aguardamos que os aprovados sejam convocados a qualquer momento”, explica.
No primeiro semestre do ano, a arrecadação federal no Amazonas somou  R$ 6,69 bilhões, 15,2% acima do mesmo período do ano passado.
Estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre gestão do território aponta que, diferentemente da faixa de fronteira com os países do Cone Sul, os limites com Bolívia, Peru, Colômbia, Venezuela, Guiana, Suriname e Guiana Francesa possuem escassa quantidade de estruturas da Receita Federal.
Fonte: D24AM
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24 de julho de 2014

Governo recua e suspende redução de cota de importação por terra


O governo suspendeu a redução da cota de importação por terra. Por mais um ano, será possível voltar para o país por estradas, rios e lagos com compras de até US$ 300 sem ter de pagar imposto de importação, informou o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, nesta terça-feira (22). A decisão foi confirmada também pela Casa Civil da Presidência da República.
A redução, de US$ 300 para US$ 150, foi publicada na segunda-feira (21) no Diário Oficial, mas, segundo Barreto, ainda não havia entrado oficialmente em vigor, pois dependia de regulamentação posterior da própria Receita Federal, o que ainda não havia acontecido.
A nova cota de US$ 150 só vai valer quando começarem a funcionar as lojas francas ou "free shops" nas chamadas cidades "gêmeas" fronteiriças do Brasil (veja lista abaixo), segundo o secretário da Receita.
"Vamos prorrogar a vigência do que hoje existe em termos de cota (US$ 300 via terrestre) por não menos de 6 meses. Mas deve ser em torno de um ano. Depende de autorização de cada município onde vão funcionar [as lojas francas], de sistemas de preparação dos investidores", declarou Carlos Alberto Barreto a jornalistas.
Após as declarações do secretário da Receita Federal, o Ministério da Fazenda divulgou nota à imprensa na qual confirmou que a redução da cota terrestre para US$ 150 irá vigorar somente a partir de julho de 2015 - quando deverão estar instaladas as Lojas Francas. "Como as Lojas Francas ainda não estão instaladas e demandarão um prazo para investimento e abertura, a redução da cota para compras no exterior se dará após 30 de junho de 2015", informou o governo.
Como funciona a cota
A medida publicada na segunda-feira – e que deve entrar em vigor em 2015 – determina que as importações acima de US$ 150 serão tributadas com uma alíquota do imposto de importação de 50%. A nova cota valerá também para transporte fluvial (por rios) e lacustre (lagos).
Para o ingresso de mercadorias no país por meio de transporte aéreo, porém, a cota foi mantida inalterada em US$ 500 por pessoa, informou a Receita Federal.
'Free shops' nas cidades
Segundo a Receita, o limite de importação por terra, rios e lagos será reduzido porque a portaria publicada na segunda-feira também estabeleceu uma cota extra de até US$ 300 para o regime conhecido como loja franca ou "free shop", que poderá funcionar, além dos portos e aeroportos com alfândega, também nas cidades "gêmeas" fronteiriças do Brasil.
Por meio deste regime, as pessoas que comprarem produtos nessas lojas poderão gastar até US$ 300 acima da cota de US$ 150 por pessoa.
As cidades "gêmeas" terão de publicar lei municipal autorizando o funcionamento desse comércio, informou o Fisco.
EstadoCidades "gêmeas"
Acre- Assis Brasil
- Brasiléia
- Epitaciolândia
- Santa Rosa do Purus
Amazonas- Tabatinga
Mato Grosso do Sul- Bela Vista
- Corumbá
- Mundo Novo
- Paranhos
- Ponta Porã
- Porto Murtinho
Paraná- Barracão
- Foz do Iguaçu
- Guaíra
Rondônia- Guajará-Mirim
Roraima- Bomfim
- Pacaraíma
Rio Grande do Sul- Aceguá
- Barra do Quaraí
- Chuí
- Itaqui
- Jaguarão
- Porto Xavier
- Quaraí
- Santana do Livramento
- São Borja
- Uruguaiana
Santa Catarina- Dionísio Cerqueira
A lista (ao lado) com as chamadas cidades "gêmeas" foi publicada em decreto do Ministério da Integração Nacional em março deste ano. Entram na categoria as que são cortadas pela linha de fronteira, que apresentam potencial de integração econômica e cultural, e que têm mais de 2 mil habitantes.
O secretário da Receita Federal negou que a alteração na cota de importação beneficie as empresas que atuam como lojas francas. Segundo ele, essas lojas já existem do outro lado da fronteira, fora do Brasil. "Foi o Congresso que introduziu esta norma para também beneficiar o comércio do lado brasileiro. E do lado brasileiro tanto se têm mercadorias nacionais como estrangeiras. É um modelo interessante que está sendo regulamentando", declarou Barreto.
E onde não há loja franca?
O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, informou nesta terça-feira (22) que o Fisco ainda não sabe o que acontecerá nas localidades onde não existem as lojas francas.
"Não sabemos como vamos fazer. Porque tem uma regulamentação própria do Mercosul que regula tudo isso. Neste período, a gente espera amadurecer", declarou ele.
Fonte: G1
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22 de julho de 2014

Portaria MF 307/2014 reduz o limite de isenção do viajante que ingressa no país por via terrestre

22/7/2014 - A Portaria dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre e altera a Portaria MF nº 440, de 30 de julho de 2010, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo a bens de viajante. O limite de isenção de quem ingressa no país por via terrestre passou de US$300,00 para US$150,00.

A Portaria MF 307/2014 foi editada para regulamentar o art. 15-A do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, inserido pela Lei nº 12.723, de 9 de outubro de 2012, que, combinado com o art. 15 do mesmo Decreto-Lei, em especial, para fixar termos e condições para o funcionamento de lojas francas no País.

Atualmente, a aplicação do regime de loja franca é regulamentada pela Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008, apenas para portos e aeroportos alfandegados. Entretanto, a partir da edição da Lei nº 12.723, de 2012, os pontos de fronteira terrestre, especificamente aqueles localizados nas chamadas “cidades gêmeas”, passaram a ser contemplados com a possibilidade de instalação de lojas francas, exigindo a edição da norma específica que ora se propõe.

Principais pontos quanto ao tema:

  • valor do limite de isenção para compras nas lojas francas terrestres: US$ 300.00;
  • instalação em cidade gêmea de cidade estrangeira, cujas definições e lista foram definidas através da Portaria Ministério da Integração Nacional nº 125/2014;
  • depende de Lei municipal que autorize a instalação;
  • possibilidade de pagamento do tributo quanto ao que exceder o valor da isenção, com alíquota de 50%;

Além da regulamentação do aft. 15-A do Decreto-Lei nº 1.455/1976, inserido pela Lei nº 12.723/2012, houve a alteração do valor da cota de isenção para fronteira terrestre. Anteriormente o valor era de US$ 300.00 e foi reduzido para US$ 150,00.
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Analistas-Tributários participam de PSI para experiência-piloto de teletrabalho

Teletrabalho é realidade na Receita Federal


21/7/2014 - O Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Freitas Barreto, aprovou a experiência-piloto em teletrabalho para as atividades, na área de Tecnologia da Informação (TI), de desenvolvimento de sistemas corporativos, por meio da Portaria RFB 1802, de 13 de dezembro de 2013.
Em janeiro, iniciaram-se os preparativos para o Processo Seletivo Interno (PSI) para a seleção dos candidatos e projetos que melhor atendessem aos diversos processos de trabalho da Instituição.
O Processo Seletivo para a experiência-piloto de teletrabalho, regulamentado por meio da Portaria RFB 731 de 26 de fevereiro de 2014, foi amplamente divulgado pelos meios de comunicação institucionais, possibilitando que todos os servidores da Receita Federal pudessem se candidatar. Foram realizadas 58 inscrições, com projetos de autoria dos próprios candidatos e de relevante importância para a Instituição.
O PSI aconteceu em três etapas, nas quais a comissão de seleção analisou os seguintes pontos:
1. Cumprimento de pré-requisitos, informações prestadas pelo candidato, e entrega da proposta de projeto para avaliação;
2. Avaliação realizada pela área gestora do processo de trabalho, a que se referia o projeto, quanto à sua oportunidade e conveniência para a melhoria dos processos de trabalho da Receita Federal;
3. Entrevista pessoal do candidato.
Os projetos selecionados serão implementados de maneira nacional, de modo a melhor aprimorar os processos de trabalho do Órgão.
Durante o período da experiência-piloto do teletrabalho, de até 18 meses, os servidores continuarão com a mesma lotação e localidade de exercício. Após a conclusão de seus projetos, retornam para suas atividades nas respectivas unidades. A sinergia dos trabalhos realizados por diferentes profissionais e de diferentes áreas de negócios da Receita Federal tendem a trazer ganhos reais, agregando valor e resultados para toda a Instituição.
O teletrabalho em TI é uma modalidade de trabalho inovadora que visa aproveitar a capacidade, competência e experiência dos servidores alocados nas diversas unidades da RFB para que esses desenvolvam sistemas, no âmbito do Modelo de Desenvolvimento Interno, dando atendimento ao Objetivo Estratégico de Assegurar Soluções de TI Integradas e Tempestivas, agregando valor para toda a Instituição, consolidando e valorizando o desenvolvimento interno.
Para que sejam comprovados os benefícios dessa modalidade de trabalho, serão realizadas avaliações periódicas e publicação dos resultados trimestralmente. O estabelecimento de metas de produtividade proporcionará o acompanhamento das atividades através de critérios objetivos.
Veja a relação de servidores que preencheram as onze vagas disponíveis para atividades de desenvolvimento de sistemas de:
  • Levantamento de requisitos – dentro do processo de especificação da Fase de Elaboração;
  • Desenvolvimento e Testes – dentro da Fase de Construção;
  • Contagem e Validação de Pontos de Função – em diversos processos do modelo de desenvolvimento de sistemas.

Fonte: INTRANET

OBSERVAÇÃO: São Analistas-Tributários: César Ferreira Matos, Fábio Ottobeli Machado e José Glaucy de Aguiar Rocha.
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19 de julho de 2014

Receita Federal terá de indenizar contribuinte por cobrança indevida

Por 

Havendo decisão judicial transitada em julgado reconhecendo a isenção de Imposto de Renda sobre determinada verba, é nulo o lançamento fiscal cobrando o valor. Assim, por decorrência, a insistência nessa cobrança enseja o pagamento de indenização por danos morais em favor do contribuinte.
Com esse entendimento, a maioria dos integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que condenou a União a reparar em R$ 15 mil um contribuinte de Curitiba. Doente crônico, ele teve de ir à Justiça duas vezes para ver reconhecida sua condição de isento e anular as cobranças indevidas.
No 1º Grau, a juíza federal substituta Ana Carolina Morozowski escreveu na sentença que o evento danoso consiste na notificação fiscal de lançamento lavrada contra o autor, que tem uma sentença reconhecendo seu direito de não ser cobrado pelo Fisco. O dano, por sua vez, revela-se nos evidentes transtornos que lhe foram causados, já que é portador de doença incapacitante.
Voto divergente
Em voto divergente, o desembargador Rômulo Pizzolatti afirmou que a ideia de dano moral remete à dor extremada ou sofrimento atroz sofrido por alguém em decorrência de ato ilícito de outrem. Não basta, portanto, que exista ato ilícito: é necessário que este provoque uma dor significativa no ofendido. No caso concreto, segundo o julgador, o autor alega a causa, mas não comprova o efeito.

Por se tratar de cobrança indevida, Pizzolatti entendeu que deveria incidir a regra do artigo 940 do Código Civil, que prevê que quem cobrar dívida paga ou pedir mais do que o devido terá de ressarcir em dobro. E, para essa punição, teria de ser comprovado o dolo da União, não bastando sequer a culpa grave. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento de 8 de julho.
O caso
Interditado judicialmente em razão de doença incapacitante, o autor disse que solicitou à Receita Federal isenção do Imposto de Renda, o que foi negado administrativamente. Sua curadora, então, buscou a Justiça, que lhe deu ganho de causa.

Apesar do trânsito em julgado da sentença que reconheceu seu direito à isenção, o contribuinte foi surpreendido com autuação por débito de Imposto de Renda. O autor, então, voltou à Justiça e conseguiu tornar sem efeito a cobrança.
A investida do Fisco federal não parou por aí. Uma nova notificação de débito foi emitida. Em face da insistência na cobrança, o autor ajuizou ação ordinária com pedido de anulação do lançamento do crédito tributário, bem como a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais.
Citada pela 3ª Vara Federal de Curitiba, a União contestou, alegando que o autor não provou a existência de duas cobranças após o trânsito em julgado da sentença que lhe foi favorável. Disse que houve notificação gerada automaticamente, por conta de uma alegada omissão de receitas em face da informação prestada pela fonte pagadora.
Última palavra
O Supremo Tribunal Federal chegou a julgar casos semelhantes, todos pela ótica da impossibilidade de revisão de provas e fatos pela corte constitucional. A última decisão foi de 2012. Uma contribuinte pessoa física foi notificada pela Receita Federal sobre discrepâncias entre os valores informados em sua Declaração de Ajuste Anual a respeito de verbas pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com retenção de Imposto de Renda na fonte. Na Justiça, ela conseguiu provar que as diferenças se deram por conta de erros no repasse de informações do INSS, fonte pagadora, à Receita, e não por omissões suas de rendimentos. A Previdência foi obrigada a pagar indenização por danos morais, após ter seu Agravo de Instrumento 723.664 negado monocraticamente pelo ministro Dias Toffoli.

O mesmo ministro, em 2011, negou o Recurso Extraordinário 549.881, interposto pela União, contra a obrigação de indenizar contribuinte que teve sua inscrição no CPF vinculada, pela Receita Federal, a outra pessoa, que, inadimplente, provou a negativação do nome do portador original da inscrição. A União foi condenada a indenizar o contribuinte em R$ 2,5 mil por danos morais. Em 2010, no RE 570.732, e em 2009, no RE 544.439, os ministro Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto (aposentado), respectivamente, já adotaram o mesmo entendimento em relação a contribuintes com o CPF duplicado. O ministro Marco Aurélio foi outro que, em 2008, também proferiu decisão no mesmo sentido, ao julgar o Agravo de Instrumento 607.754.
Clique aqui para ler o acórdão do TRF-4.
Clique aqui para ler a sentença.

Fonte: CONJUR
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18 de julho de 2014

Sindireceita e Sindifisco se reúnem com representantes do Ministério do Planejamento para discutir a implementação do bônus de eficiência

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita,  juntamente com membros do Sindifisco, reuniram-se ontem, dia 16 de julho, com  representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para  tratar da implementação do bônus de eficiência na carreira auditoria.
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Estiveram presentes na reunião, pelo Sindireceita, a  presidenta Sílvia de Alencar, o diretor de Assuntos Parlamentares Sérgio de  Castro e o vice-presidente Geraldo Seixas. Pelo MPOG, estavam presentes o  secretário de Relações do Trabalho no Serviço Público, Sérgio Mendonça e a  secretária de Gestão Pública, Ana Lúcia Amorim. Também estiveram presentes na  reunião, pela Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público, a  secretária-adjunta Edina Lima, o assessor Vladimir Nepomunceno e o  coordenador-geral de negociação e relações sindicais José Borges e, pela  Secretaria de Gestão Pública, a secretária-adjunta Marilene Lucas. Pelo  Sindifisco, estiveram presentes o presidente, Cláudio Damasceno, o 1º vice-presidente, Ayrton Eduardo de Castro Bastos, a 2ª vice-presidente, Lúcia  Helena Nahas e o secretário geral, Mário Pereira.
O bônus de eficiência estipula metas a serem alcançadas  pelos servidores. O objetivo é incentivar os servidores a atingirem tais metas e  em função disso fazerem jus ao bônus, o resultado é a melhoria do serviço  público, tanto para o servidor, quanto para o cidadão. Pelo projeto, o bônus  será trimestral no valor de 45% do maior subsídio do respectivo cargo da  carreira de auditoria. Para o financiamento desse bônus, seriam utilizadas  verbas do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de  Fiscalização (Fundaf), já utilizado para fins similares. O fundo é extremamente  superavitário e é composto de fontes de renda da própria Receita Federal, como  multas, apreensões e leilões. Por isso, o bônus não impactaria diretamente os  cofres públicos e, ao mesmo tempo, não sobrecarregaria o Fundaf, uma vez que não  utilizaria todas as fontes do mesmo.
A maior diferença entre esse novo projeto e a extinta RAV  é a maior rigidez na avaliação dos resultados, de modo que os servidores apenas  seriam recompensados caso realmente as metas sejam atingidas. A mensuração dessa  eficiência, será realizada através do Índice RFB, mecanismo já existente e  utilizado pela administração no gerenciamento de suas atividades.
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A presidenta do Sindireceita, Sílvia de Alencar, reforçou  ser essencial que as duas categorias trabalhem juntas para garantir o andamento  desse projeto, que também garante a paridade entre ativos e aposentados. “Essa causa nos une por diversos motivos. Não podemos abrir mão desse subsídio.  A contrapartida será a melhoria gradual do serviço público. Vale ressaltar que  não concordamos com metas individuais, pois o espírito do projeto é a meta  institucional, reforçando a ideia de trabalho de equipe”, afirmou. O diretor de  Assuntos Parlamentares, Sérgio de Castro, explicou que toda a sociedade ganha  com a implementação do bônus. “O que estamos propondo, em conjunto com o  Sindifisco, é um modelo no qual possamos produzir mais, de forma que o país  cumpra de forma eficaz o seu papel, por meio da Receita Federal, de  administração tributária”, disse.
O modelo proposto inova em diversos aspectos. Ao mesmo  tempo que dá uma nova visão, que vai ao encontro de práticas adotadas em  diversos estados da federação, em relação à administração pública federal, tal  inovação representa, de certa forma, um obstáculo em função do modelo existente.  Pode haver uma certa resistência por parte do governo em mudar os atuais  paradigmas para a adoção de novos sistemas. A secretária de Gestão Pública Ana  Lúcia Amorim, sintetizou as possíveis dificuldades futuras: “A proposta é muito  inovadora, mas torna-se complicada devido à lógica vigente. Temos que considerar  o cenário geral do serviço público e analisar o reflexo da adoção dessa prática  a nível nacional, estadual e municipal. É uma reflexão que traz uma mudança  estrutural e não impacta apenas essas categorias”, afirmou, sugerindo um maior  aprofundamento do tema. “Temos que desenhar um modelo eficaz, que traga  melhorias para a sociedade e que mude a visão do serviço público”, complementou.
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O presidente do Sindifisco, Cláudio Damasceno, entendeu o  questionamento da secretária mas reforçou que é possível a implementação do  bônus. “É uma inovação a nível federal, mas a prática já é adotada em estados e  municípios. Em São Paulo, por exemplo, já há a paridade entre ativos e  aposentados: os dois recebem o mesmo salário. Em diversos outros estados e  municípios também já existe o bônus, mas com outra nomenclatura”, explicou.
O secretário Sérgio Mendonça elogiou a iniciativa  conjunta do Sindireceita e Sindifisco e está aberto a negociações, mas salientou  que o projeto deverá ser bastante discutido antes de um veredito, pela sua  complexidade. Para isso, Mendonça pediu um tempo para análise da proposta e para  saber a visão governamental sobre o assunto e logo depois marcará uma nova  reunião com as entidades. “Temos agora uma abertura para prosseguir com esse  debate”, concluiu.
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