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28 de março de 2011

O que muda na concessão de diárias e passagens

Registrado em: Cogep, Edição de 23/3/2011, Servidores

A política de contenção de despesas estabelecida pelo Governo Federal gerou mudanças nas regras de concessão de diárias e passagens.

Diárias e passagens - Clique para ampliar

Como ficou - Para as unidades centrais, os deslocamentos devem ser autorizados pelo secretário da RFB. O procedimento é feito pelo sistema Convocações. Para as unidades descentralizadas, a autorização é do superintendente da Região Fiscal, observado o limite estabelecido na portaria. Como o limite contempla apenas os deslocamentos de interesse da Região Fiscal e os relativos ao Procad regional, os deslocamentos relativos a convocações das Unidades Centrais devem ser providenciados pela coordenação demandante. Quanto aos deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento, e que serão encaminhadas para análise da Secretaria Executiva, devem estar devidamente instruídas por processo, com justificativa detalhada e contendo formulário específico.

Encaminhamento - As convocações devem ser feitas normalmente no sistema Convocações. Depois de autorizada pelo secretário da RFB, a coordenação demandante deve dar entrada do deslocamento no Sistema SCDP.

Alteração de prazo - A documentação para afastamento do país deve ser encaminhada à Copol com antecedência mínima de 20 dias da data prevista para o início do afastamento (art. 4º da Portaria RFB nº 2.295, de 17 de março de 2011).

Eventos com mais de dez pessoas - Convocações para deslocamentos de mais de dez servidores para o mesmo evento deverão ser encaminhados ao secretário da RFB que, após análise do caso concreto, serão enviados para avaliação e autorização do secretário-executivo do Ministério da Fazenda.

Legislação - O Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, estabeleceu os limites de despesas a serem utilizadas com diárias e passagens pela Administração Pública Federal, a competência para autorizar esse tipo de despesa somente a ministro de Estado (podendo ser delegada ao Secretário Executivo e dirigentes máximos das unidades) e a competência indelegável de ministro de Estado para autorizar afastamento do país.

A Portaria MF nº 82, de 15 de março de 2011, delegou competência do ministro da Fazenda (vedada a subdelegação), ao secretário da RFB e aos superintendentes, para conceder diárias e passagens; ao secretário-executivo do Ministério da Fazenda, para autorizar despesas referentes a deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos; mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano; e de mais de dez pessoas para o mesmo evento.

Fonte: INFORME-SE


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