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2 de setembro de 2011

SINDIFISCO: QUEM AVISA "AMICUS CURIAE" É.....




O entusiasmo do Sindifisco: Requerimento do Sindireceita à Justiça reconhece caráter auxiliar do Analista-Tributário da Receita Federal.
Chegou ao conhecimento da DEN (Diretoria Executiva Nacional) do Sindifisco Nacional, nesta semana, pedido feito pelo Sindireceita (Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil) para a admissão da entidade como “Amicus Curiae” no processo envolvendo a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4616.

A ação em questão foi proposta pelo procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, no dia 7 de junho, e questiona a constitucionalidade da transformação do cargo de Técnico do Tesouro Nacional para o de Técnico da Receita Federal e, em seguida, desse para o de Analista-Tributário.
Em rápida analise do documento que embasa a solicitação do sindicato dos Analistas-Tributários, fica evidente que o texto está calcado na defesa do fato de que, segundo a entidade, nunca houve acréscimo de atribuições quando das mudanças na nomenclatura dos cargos.

À página 35 da petição apresentada pela entidade, é clara a sustentação do argumento.

Atente-se para o fato de que a redação antiga )§ 2º do art, 6º da Lei 10.593/2002 determinava que “incumbe ao Técnico da Receita Federal auxiliar o Auditor-Fiscal da Receita Federal no exercício de suas atribuições”, e a Lei nº 11.457/2007 estatui que incumbe ao Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil “exercer atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias ao exercício das atribuições privativas dos Auditores-Fiscais Receita Federal do Brasil.

E, continua, o documento.

A redação das normas em cotejo é diferente, mas o conteúdo de ambas apresenta o mesmíssimo significado. De fato, auxiliar o Auditor é o mesmo que – ou, pelo menos, equivale a – desempenhar atividades de natureza técnica, acessória e preparatória ao exercício do cargo de Auditor.
Anteriormente, o texto evidencia, na página 29, o rol de serviços previstos para a carreira em questão.
A toda evidência, inexiste (...) qualquer novidade quanto ao conteúdo das atribuições do Técnico da Receita Federal, pois este cargo já prestava atividades “de nível médio de apoio operacional relacionadas com os encargos específicos de competência da Receita Federal”.

Com isso, torna-se inequívoca a tese do Sindireceita de que nunca houve acréscimo de atribuição ao cargo – que sempre foi e continua a ser auxiliar do cargo de Auditor-Fiscal – e a consequente concordância implícita de que, houvesse ocorrido algum, configurar-se-ia a criação de um novo cargo.
Diante da argumentação defendida com veemência no requerimento de admissão do Sindireceita como “Amicus Curiae” na ADI 4616, causa estranhamento à DEN nota publicada no site da entidade em questão reportando reunião com o secretário da RFB (Receita Federal do Brasil), Auditor-Fiscal Carlos Alberto Barreto, para tratar de atribuições do cargo de Analista-Tributário.

É importante frisar, como deixa absolutamente patente o pedido feito à Justiça pelo próprio Sindireceita, que quaisquer acréscimos de atribuições aos servidores representados pela entidade configurariam ascensão funcional disfarçada e ilegal. Portanto, qualquer inovação de atribuições derrubaria a própria tese defendida pelo sindicato em âmbito judicial.

A DEN reitera o respeito que nutre pelos Analistas-Tributários pelo serviço prestado ao Estado brasileiro e em particular ao apoio profissional e qualificado oferecido aos Auditores-Fiscais durante o esforço diuturno de combate a ilícitos tributários, mas adverte que o caminho escolhido pela diretoria do Sindireceita, de discutir atribuições, pode ser prejudicial ao próprio cargo dos Analistas-Tributários.

Fonte: Sindifisco


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