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2 de outubro de 2011

Leão é feroz na arrecadação, mas não no atendimento


É indiscutível que a Receita Federal do Brasil é uma das mais eficientes do mundo, o que se prova com os consecutivos recordes de arrecadação, que tem sido ultrapassados a cada novo período apurado.

A fiscalização exercida é feroz, competente e moderna, sendo certo que os sistemas de controle brasileiros são modelos a serem seguidos, com cruzamentos de informações sobre os contribuintes e apuração de tributos a pagar com uma margem de erro bastante reduzida. No entanto, percebe-se que tamanha eficiência na arrecadação não reflete melhores serviços no atendimento ao contribuinte.
O tempo de espera para o atendimento ao contribuinte aumenta na mesma proporção que a arrecadação. Por outro lado, o processo administrativo fiscal, ainda segue a estrutura arcaica de papéis e exigências impeditivas ao exercício do direito constitucional ao contraditório e ampla defesa. Os prazos para julgamento são cada vez mais longos, aumentando a insegurança jurídica para o contribuinte.

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de um recurso repetitivo, fixou um prazo para a conclusão de processo administrativo fiscal. A 1ª Seção determinou à Receita Federal do Brasil a análise desses recursos em, no máximo, 360 dias, a contar da data do protocolo dos pedidos. Os ministros aplicaram a Lei nº 11.457, de 2007 mesmo para processos apresentados antes da lei.

Atualmente, muito se discute sobre sustentabilidade, sendo certo que processos instruídos no papel, não representam essa nova ordem social. Tal situação expõe de forma clara a necessidade urgente de alteração da legislação e dos sistemas, para que seja implantado um processo administrativo fiscal eletrônico. Com isso, o andamento processual será mais célere, o acesso às peças processuais será facilitado, sendo atendido enfim, o amplo acesso ao contraditório na esfera administrativa.

O Superior Tribunal de Justiça deu um exemplo de modernização e responsabilidade ambiental ao digitalizar todo o acervo de processos. A Receita Federal deveria seguir o mesmo exemplo, devolvendo ao contribuinte a mesma excelência que demonstra em sua atividade arrecadatória.

Fonte: OGLOBO 


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