O reajuste salarial de
2003, através das Leis nº 10.697/03 e 10.698/03, que foi de 13,23%,
finalmente foi conquistado pelos Analistas-Tributários. A ação,
impetrada pelos advogados da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do
Sindireceita, em março de 2004, teve seu mérito julgado e dado ganho de
causa aos ATRFB, à época da ação ainda Técnicos da Receita Federal
(TRF). Naquele momento, o reajuste aos TRF foi tão somente de 2,72% a
4,19%, conforme a classe e o padrão. Com trânsito em julgado se iniciará
à execução do processo, que é o momento em que será apurado o quanto é
devido para cada integrante da ação. A ação foi registrada sob o nº
2004.34.00.008608-0/DF.
A remuneração não foi
corrigida de forma correta, o que configurou um verdadeiro abuso aos
direitos dos servidores públicos e gerou flagrante prejuízo patrimonial
aos filiados, pois concedeu um reajuste geral de 1% e conferiu um abono
pecuniário de R$ 59,87, o que gerou um incremento diferenciado. Alguns
servidores chegaram a receber o percentual de 13,23%.
Assim, na referida ação
requereu-se a obediência à regra Constitucional ditada no art. 37,
inciso X, onde é previsto que os reajustes gerais para os servidores
públicos devem ocorrer, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Ocorre que essa revisão
geral – que é conhecida ainda como aumento impróprio, denominação do
jurista Hely Lopes Meirelles para descrever esse reajuste, é destinada a
preservar o poder aquisitivo dos servidores, mantendo o seu poder de
compra, consagrando o princípio da irredutibilidade real das
remunerações, para que estas não sejam corroídas pelas perdas
inflacionárias. Portanto, não poderia ter acontecido dessa forma,
conferindo um percentual maior para um grupo de servidores e menor para
outros, uma vez que a perda, em razão da inflação, é a mesma.
A Constituição Federal
veda a concessão de revisão geral de remuneração de forma segmentada,
para privilegiar uma parcela de servidores em detrimento de outros, seja
para conferir o reajuste em data diferente ou ainda, como ocorreu no
caso em tela, para conferir índices diferenciados.
Em janeiro de 2009, a
ação foi julgada improcedente. O Sindireceita interpôs recurso de
apelação e o processo foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª
Região. A 1ª Turma do Tribunal deu provimento a apelação reconhecendo
os argumentos defendidos pela DAJ. A União recorreu da decisão. Os
advogados do Sindireceita elaboraram nova defesa aos recursos da União. A
argumentação do Sindicato foi aceita e em junho deste ano os recursos
da União não foram admitidos. A União novamente recorreu, por meio de um
recurso denominado embargos declaratórios, que foram julgados
improcedentes.
Dessa forma, a ação judicial transitou em julgado, o que foi finalmente certificado no dia 19/09/2013.
É mais uma vitória para os filiados!
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