A
Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, por meio de decisão judicial,
que os auditores fiscais e analistas tributários, em exercício nos
aeroportos brasileiros, devem se submeter à inspeção de segurança. O
caso estava sendo discutido em ação ajuizada pelo Sindicato Nacional dos
Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) e pelo
Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do
Brasil (Sindireceita).
As entidades haviam acionado a Justiça para suspender a Resolução nº 278/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que alterou o inciso XIV do artigo 3º da Resolução nº 207/2011. O dispositivo afirma que os servidores públicos, quando em serviço no aeroporto, devem ter prioridade quando da realização da inspeção de segurança.
O juízo de primeira instância acatou o pedido das entidades. A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/Anac), então, recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para derrubar a decisão.
Os procuradores federais argumentaram que a realização de inspeções de segurança nos servidores públicos quando do acesso às áreas restritas dos aeroportos não implica qualquer prejuízo para a fiscalização e controle aduaneiro, tampouco coloca em risco a arrecadação de tributos federais.
Para as unidades da AGU, a resolução não impede o acesso dos auditores fiscais e analistas tributários às áreas restritas dos aeroportos. A norma, de acordo com as procuradorias, impõe uma disciplina, já existente para outras categorias de agentes públicos, voltada à garantia de segurança das pessoas que transitam no local, inclusive dos próprios agentes fazendários.
Além disso, os procuradores destacaram que a medida da Anac garante a segurança dos voos, razão pela qual a manutenção da decisão da primeira instância poderia causar dano irreparável para o exercício do poder de polícia da administração portuária.
O relator do caso no TRF1 reconheceu a relevância dos argumentos apresentados pela AGU e manteve a plena eficácia da Resolução da Anac.
A PRF 1ª Região e a PF/Anac são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 51892-26.2013.4.01.0000 - TRF1
Bárbara Nogueira
Fonte: AGU
As entidades haviam acionado a Justiça para suspender a Resolução nº 278/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que alterou o inciso XIV do artigo 3º da Resolução nº 207/2011. O dispositivo afirma que os servidores públicos, quando em serviço no aeroporto, devem ter prioridade quando da realização da inspeção de segurança.
O juízo de primeira instância acatou o pedido das entidades. A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/Anac), então, recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para derrubar a decisão.
Os procuradores federais argumentaram que a realização de inspeções de segurança nos servidores públicos quando do acesso às áreas restritas dos aeroportos não implica qualquer prejuízo para a fiscalização e controle aduaneiro, tampouco coloca em risco a arrecadação de tributos federais.
Para as unidades da AGU, a resolução não impede o acesso dos auditores fiscais e analistas tributários às áreas restritas dos aeroportos. A norma, de acordo com as procuradorias, impõe uma disciplina, já existente para outras categorias de agentes públicos, voltada à garantia de segurança das pessoas que transitam no local, inclusive dos próprios agentes fazendários.
Além disso, os procuradores destacaram que a medida da Anac garante a segurança dos voos, razão pela qual a manutenção da decisão da primeira instância poderia causar dano irreparável para o exercício do poder de polícia da administração portuária.
O relator do caso no TRF1 reconheceu a relevância dos argumentos apresentados pela AGU e manteve a plena eficácia da Resolução da Anac.
A PRF 1ª Região e a PF/Anac são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 51892-26.2013.4.01.0000 - TRF1
Bárbara Nogueira
Fonte: AGU
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