Como já noticiado em outras oportunidades, a Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita, juntamente com o advogados contratados para acompanhar a ação da RAV-Devida, estão trabalhando para que ocorra o desbloqueio dos precatórios da RAV-Devida, o mais rápido possível. A decisão de desbloqueio ocorreu no final do dia 23/09/2013.
Entenda o que aconteceu: atendendo o que determina a Constituição Federal, o juiz determinou o bloqueio dos precatório das pessoas que a AGU apontou como devedoras junto à Receita Federal e/ou Estadual. Ocorre que no período entre a emissão e liberação dos precatórios, o STF, julgando ação direita de inconstitucionalidade – ADI, declarou inconstitucional a compensação prévia de dívidas das pessoas com os valores devidos a elas pela União.
Com fundamento nas razões de decidir desta decisão, que ainda não foi publicada, os advogados requereram ao juiz da causa que determinasse o desbloqueio dos valores, o que começou a ser feito caso a caso.
Assim, no final do dia 23/09/2013 foi divulgada decisão do magistrado deferindo o pedido do Sindireceita, para determinar o desbloqueio dos requisitórios que permanecem retidos na instituição bancária afastando a possibilidade da compensação pretendida pela União, à luz do julgamento pelo STF das ADIs 4.357 e 4.425.
A determinação de desbloqueio e a lista dos nomes das pessoas alcançadas pela decisão pode ser verificada pelos seguintes links:
Lote 02
Lote 03
Lote 05
O mesmo procedimento deverá ocorrer nos demais lotes, em sequência. Os advogados comparecerão na 9ª Vara de Recife/PE, onde tramita o processo da RAV-Devida, para verificar no processo os desbloqueios, a lista dos nomes, se os bancos já foram oficiados e qual a previsão de tempo para liberação dos valores.
Entenda o que aconteceu: atendendo o que determina a Constituição Federal, o juiz determinou o bloqueio dos precatório das pessoas que a AGU apontou como devedoras junto à Receita Federal e/ou Estadual. Ocorre que no período entre a emissão e liberação dos precatórios, o STF, julgando ação direita de inconstitucionalidade – ADI, declarou inconstitucional a compensação prévia de dívidas das pessoas com os valores devidos a elas pela União.
Com fundamento nas razões de decidir desta decisão, que ainda não foi publicada, os advogados requereram ao juiz da causa que determinasse o desbloqueio dos valores, o que começou a ser feito caso a caso.
Assim, no final do dia 23/09/2013 foi divulgada decisão do magistrado deferindo o pedido do Sindireceita, para determinar o desbloqueio dos requisitórios que permanecem retidos na instituição bancária afastando a possibilidade da compensação pretendida pela União, à luz do julgamento pelo STF das ADIs 4.357 e 4.425.
A determinação de desbloqueio e a lista dos nomes das pessoas alcançadas pela decisão pode ser verificada pelos seguintes links:
Lote 02
Lote 03
Lote 05
O mesmo procedimento deverá ocorrer nos demais lotes, em sequência. Os advogados comparecerão na 9ª Vara de Recife/PE, onde tramita o processo da RAV-Devida, para verificar no processo os desbloqueios, a lista dos nomes, se os bancos já foram oficiados e qual a previsão de tempo para liberação dos valores.
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