STJ elabora Súmula que orienta futuras decisões sobre criminalização da pirataria
A Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça aprovou a Súmula 502 que consolida entendimento sobre
criminalização da pirataria. Pelo texto original, ainda que a pirataria
seja amplamente praticada na sociedade, não se admite a aplicação do
princípio da adequação social aos casos envolvendo esse tipo de
comércio. O entendimento já pacificado no STJ é de que é crime a conduta
de expor à venda CDs e DVDs falsificados.
Até então, a Quinta e
Sexta Turmas do STJ, vinham reformando decisões a fim de afastar a
aplicação do princípio da adequação social, que eliminava a tipicidade
penal de determinadas condutas socialmente aceitas. Tal princípio
acabava absolvendo réus em crimes de violação de direitos autorais, por
venda de produtos pirateados.
A relatora, ministra Maria Thereza
de Assis Moura entendeu que em muitas situações há tolerância das
autoridades públicas em relação a tal prática, e que não pode e não deve
significar que a conduta não seja mais tida como típica, ou que haja
exclusão de culpabilidade.
Com isso, redação oficial da Súmula
502 ficou assim: “Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se
típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta
de expor à venda CDs e DVDs piratas”.
Fonte: STJ
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