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31 de outubro de 2013

STJ diz: a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas é crime.

STJ elabora Súmula que orienta futuras decisões sobre criminalização da pirataria 
 
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 502 que consolida entendimento sobre criminalização da pirataria. Pelo texto original, ainda que a pirataria seja amplamente praticada na sociedade, não se admite a aplicação do princípio da adequação social aos casos envolvendo esse tipo de comércio. O entendimento já pacificado no STJ é de que é crime a conduta de expor à venda CDs e DVDs falsificados. 

Até então, a Quinta e Sexta Turmas do STJ, vinham reformando decisões a fim de afastar a aplicação do princípio da adequação social, que eliminava a tipicidade penal de determinadas condutas socialmente aceitas. Tal princípio acabava absolvendo réus em crimes de violação de direitos autorais, por venda de produtos pirateados. 

A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura entendeu que em muitas situações há tolerância das autoridades públicas em relação a tal prática, e que não pode e não deve significar que a conduta não seja mais tida como típica, ou que haja exclusão de culpabilidade. 

Com isso, redação oficial da Súmula 502 ficou assim: “Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas”. 

Fonte: STJ


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