No
Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, comemorado em 3 de
dezembro, a Receita Federal do Brasil (RFB) protagonizou uma sequência
de atos criminosos contra um servidor público portador de deficiência
física.
Além de atentar contra a dignidade de um
de seus servidores, que é, inclusive, uma referência na área de
Tecnologia e Segurança da Informação, a Receita Federal ignorou o
Decreto 7.613, de 17 de novembro de 2011, que garante o custeio do
acompanhante do servidor público portador de deficiência física em caso
de viagem a serviço (Decreto – clique aqui).
A decisão unilateral da RFB contrariou inclusive uma portaria do
próprio Ministro da Fazenda e, acima de tudo, atentou contra a dignidade
humana.
A esses atos dignos do mais severo
repúdio, especialmente quando praticados por administradores de um órgão
de Estado como a Receita Federal, soma-se a completa
irresponsabilidade, pois as decisões tomadas pelos gestores do órgão
comprometem a imagem internacional do País que deixou de ser
representado em uma reunião da Organização para a Cooperação e o
Desenvolvimento Econômicos (OCDE), que ocorre em Paris, França, entre os
dias 5 e 6 de dezembro. Ao impedir, no último instante, a viagem do
servidor, que já havia recebido inclusive as passagens áreas, a Receita
Federal não só humilhou, constrangeu e ofendeu um cidadão honrado e um
profissional extremamente qualificado, mas também causou prejuízos
incalculáveis ao Brasil e, portanto, a toda população.
No dia 28 de novembro, foi publicado no
Diário Oficial da União (DOU), despacho do Ministro da Fazenda
autorizando o afastamento do País do Analista-Tributário da Receita
Federal do Brasil, Péricles Gomes Luz, no período de 3 a 8 de dezembro,
incluído trânsito para que pudesse participar da “WP 10 Expert Subgroup
Special IT Session (OCDE)”, a ser realizada em Paris (veja despacho – clique aqui).
Neste evento estará em discussão a criação de um padrão global para
suportar a troca automática de informações em âmbito multilateral e
global (Common Reporting Standard), que hoje é um compromisso dos países
que integram o chamado G20, que inclui o Brasil.
O Analista-Tributário Péricles Gomes Luz
era o único representante do Brasil nessa rodada internacional de
discussões. Sua ausência foi provocada pela decisão unilateral da RFB
que descumpriu o Decreto Presidencial e a Portaria assinada pelo
ministro da Fazenda ao sugerir que o servidor viajasse só e recusar-se a
custear os gastos com a viagem da esposa/acompanhante do servidor, que
requer auxílio constante, pois é tetraplégico, locomove-se apenas por
cadeira de rodas e precisa de auxílio para suas atividades diárias,
necessidade comprovada por laudo médico pericial realizado de acordo com
as exigências do Decreto 7.613/2011. A negativa da RFB pode afetar até
mesmo o compromisso assumido em setembro de 2013 pelo próprio Ministro
da Fazenda e pelo presidente do Banco Central do Brasil. Essa ausência é
ainda mais grave diante do prazo previsto de fevereiro de 2014 para a
conclusão da construção deste novo padrão de troca de informações e para
meados de 2014 a finalização e implementação técnica desse modelo, pois
os prazos para construção e implementação técnica do modelo são
exíguos.
Portanto, fica evidente que a ausência da
representação brasileira pode comprometer a definição de um padrão que
venha a ser uma ameaça aos interesses nacionais. Assim, fica clara que a
atitude dos gestores da RFB envolvidos com a decisão de negar o direito
deste servidor de viajar, afetam muito mais do que a dignidade e a
integridade de um cidadão brasileiro, o que já é um ato extremamente
repugnante.
Com essa medida, a Receita Federal
prejudica até mesmo suas próprias iniciativas. No documento em que
solicita o afastamento do servidor, a Receita Federal destaca que a área
de TI é um dos pilares que vem sendo montados na RFB para cumprir os
acordos para troca automática de informações, que envolvem inclusive
dados sobre a movimentação bancária de estrangeiros no Brasil e de
brasileiros que vivem no exterior. No mesmo documento a RFB vai além e
reforça que: “Na reunião serão discutidos tecnicamente aspectos dos
arquivos lógicos que serão utilizados nas trocas “Common Reporting
Standard” bem como aspectos relacionados à transmissão e encriptação de
arquivos de troca e a confidencialidade e a salvaguardas das informações
deste acordo, razão pela qual a participação de representantes da
administração tributária da área de tecnologia e segurança da informação
é estratégica para o Brasil a fim de se influenciar nas decisões a
serem tomadas, preservando-se os interesses brasileiros”.
Ainda de acordo com o documento da
própria Receita Federal, o servidor designado, ou seja, o
Analista-Tributário Péricles Gomes Luz, é especialista em segurança da
informação e faz parte da equipe da RFB envolvida na implementação do
FATCA, modelo de intercâmbio de informações financeiras proposto pelo
governo americano. “Espera-se da participação do servidor no evento o
entendimento, inclusive junto a outras administrações tributárias, das
questões críticas que permeiam a implementação técnica dos acordos de
troca automática da informação”.
É importante ressaltar o alerta e a
preocupação externada, em documento, sobre o risco de uma eventual
ausência da representação brasileira pela própria Receita Federal, senão
vejamos: “A eventual ausência de representante técnico no encontro
poderá comprometer o cumprimento do compromisso assumido pelo governo
brasileiro na reunião do G20 ocorrido em setembro de 2013 na Rússia, que
elegeu o Common Reporting Standard como o padrão mundial de troca
automática de informações. A troca de informações entre administrações
tributárias, uma exigência indubitável do mundo contemporâneo, depende
da existência de meios de troca que garantam o acesso seguro aos dados
partilhados, cabendo ao Brasil zelar para que as regras e sistemas a
serem implementados sejam exequíveis e atendam nossos interesses”.
Diante da gravidade dos fatos a Diretoria
Executiva Nacional do Sindireceita tomará todas as medidas necessárias
para a apuração e punição rigorosa de todos os envolvidos neste ato
criminoso de discriminação. A Diretoria Executiva Nacional adotará todas
as medidas judiciais cabíveis para reparar os danos morais e materiais
sofridos pelo Analista-Tributário Péricles Gomes Luz.
Os responsáveis pelos atos
discriminatórios e covardes realizados contra o cidadão Péricles Gomes
Luz, além de repudiados por todos, deverão ser punidos de forma
exemplar. Nossa luta só terminará quando se fizer justiça.
Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita
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