Boletim dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil
nº 216 de 16 de novembro de 2010
Assentindo à crítica unânime sobre a permissão a estagiários e terceirizados terem acesso a informações protegidas por sigilo fiscal, a Receita Federal do Brasil recua e modifica a redação do artigo 2º e revoga o inciso XVIII do art. 6ºda Portaria RFB nº 2.166/2010. A nova redação do artigo 2º é a que se segue:
"Art. 2º Entende-se por pessoa autorizada ao acesso a informações protegidas por sigilo fiscal o servidor público, regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil que, no caso de informações contidas em bancos de dados informatizados, possua permissão de acesso.
§ 1º O manuseio de processos e demais expedientes que contenham informações protegidas por sigilo fiscal dispensa a permissão de acesso se realizado por servidor público em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 2º Entende-se por permissão de acesso a senha, a chave ou qualquer outro mecanismo de segurança regularmente concedido ao usuário, nos termos de portaria específica de sistemas e perfis, que autorize o seu acesso às bases de dados informatizadas.
§ 3º As atuais portarias de sistemas e perfis mantêm a vigência até sua revogação expressa."
Na pressa de desfazer o equívoco cometido com a Portaria RFB nº 2.166/2010, a nova portaria acaba por trazer dúvidas sobre a atuação dos empregados do Serpro, cedidos à RFB desde antes da criação da carreira ARF em 1985.
É certo que os empregados do SERPRO não são "servidores públicos" em seu sentido estrito, vez que pertencem aos quadros de empresa pública com relação de emprego regida pela CLT e não pelo RJU da Lei 8.112/90.
De outra forma não trata a Portaria MF nº 191/2009, que veio disciplinar suas atividades dentro da RFB, limitando sua área de atuação à área meio. Prevê essa portaria, ainda, que os acessos a informações protegidas por sigilo fiscal, constantes em documentos, processos e sistemas estão sujeitos ao disposto no art. 198 do Código Tributário Nacional, assim como os demais servidores lotados no órgão.
Apesar dessa portaria ser anterior à MP 507/2010, entendemos que está plenamente em vigor, por não contrariar os dispositivos constantes da medida provisória.
Pela nova redação dada ao artigo 2º da Portaria nº 2.166/2010, acima transcrita, a permissão de acesso às informações de que trata restringe-se a "servidor público em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil", restringindo, aparentemente, o empregado do Serpro cedido à RFB de acessá-las.
Pelo visto, a RFB deu um nó para desatar outro. A continuar como está, o Governo não poderá esperar 1º de janeiro de 2011 para promover as mudanças, cada dia mais, necessárias.
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