Diretores do Sindireceita e
representantes de entidades das carreiras que serão beneficiadas com a
indenização de fronteira reuniram-se nesta quarta-feira, dia 11 de
setembro, com o senador Humberto Costa (PT/PE), para tratar da
regulamentação da Lei 12.855/2013, que estabelece o adicional no valor
de R$ 91,00 por dia de trabalho.
Participaram da reunião os diretores
Geraldo Seixas (Formação Sindical e Relações Intersindicais), Odair
Ambrósio (Defesa Profissional) e Moisés Boaventura (Assuntos
Aduaneiros).
As entidades discutiram a elaboração de
um documento conjunto que contemple os servidores envolvidos, que defina
os critérios e as unidades de fronteira que serão contempladas pela
Lei, além de um levantamento das unidades de difícil provimento.
O documento conjunto dos servidores será
finalizado até o próximo dia 20 de setembro e entregue ao senador
Humberto Costa. Cada entidade encaminhará um levantamento das unidades
relacionados com seus respectivos cargos que se enquadrem nos critérios
previsto na Lei, em especial as localizadas na faixa de fronteira bem
como as de difícil provimento. A Diretoria Executiva Nacional do
Sindireceita já está produzindo este levantamento. Quatro entidades
ficaram responsáveis pela consolidação dos documentos enviados: Fenapef
(Federação Nacional dos Policiais Federais); FenaPRF (Federação Nacional
dos Policiais Rodoviários Federais); Sinait (Sindicato Nacional dos
Auditores-Fiscais do Trabalho); e Anffa Sindical (Sindicato Nacional dos
Fiscais Agropecuários).
O senador Humberto Costa se comprometeu a
defender a proposta dos servidores junto ao governo. O parlamentar
ficou responsável por agendar audiências no Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão (MPOG) e na Casa Civil da Presidência da República
com o objetivo de debater o documento apresentado pelas entidades.
A Lei 12.855/2013 que instituiu a
indenização ao ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos
Especiais de Cargos, em exercício nas unidades situadas em localidades
estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão
dos delitos transfronteiriços, foi publicada no Diário Oficial da União
(DOU) no último dia 3 de setembro.
A presidente da República vetou três dispositivos. Os dois primeiros dizem respeito aos incisos II e III do § 2º do art. 1º:
- existência de postos de fronteira ou de portos ou aeroportos com movimentação de ou para outros países;
- existência de unidades a partir das quais seja exercido comando operacional sobre os postos de fronteira.
A presidente também vetou o Art. 5º da
Lei que previa a retroatividade do pagamento com efeito a partir de 1º
de janeiro de 2013.
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