O
Sindireceita obteve mais uma vitória judicial no caso da Resolução ANAC
278/2013. O juiz da 22ª vara federal da Seção Judiciária do Distrito
Federal, após o regular trâmite e análise do caso exposto no processo,
proferiu sentença confirmando a liminar afastando a previsão contida no
artigo 3º da Resolução ANAC nº 278, que submetia Analistas-Tributários e
Auditores-Fiscais em exercício nos aeroportos brasileiros à inspeção de segurança.
Entenda o que aconteceu:
Em
agosto de 2013, os Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais se
mobilizaram contra a Resolução ANAC nº 207/2011, alterada pela Resolução
ANAC nº 278/2013, que entrou em vigor no dia 10 de agosto, e que previa
que os servidores da Receita Federal do Brasil deveriam se submeter à
inspeção pessoal para que podessem executar suas atividades nos
aeroportos internacionais, situação que, se levada à efeito,
comprometeria a eficácia do desempenho da atividade funcional da Receita
Federal.
Verificando
verdadeira lesão contra o exercício da função inerente a Carreira, o
Sindireceita e o Sindifisco Nacional impetraram conjuntamente mandado de
segurança, tombado sob o número 0043545-86.2013.4.01.3400, para afastar a aplicação da referida Resolução.
Após regular trâmite processual, o juiz concedeu liminar suspendendo os efeitos da referida Resolução “quanto à obrigação de os Auditores-Fiscais
e Analistas Tributários substituídos dos Sindicatos impetrantes, em
exercício nos aeroportos brasileiros, serem submetidos à inspeção de
segurança”.
A
decisão liminar foi alvo de Recurso por parte da ANAC e em 25/09/2013
foi publicada decisão favorável a ela no sentido de suspender os efeitos
da decisão liminar antes concedida. Contudo, hoje, 26/09/2013, o juiz
responsável pelo processo publicou sentença mantendo os termos da
liminar antes concedida, mantendo entendimento de que a implantação “da
sistemática trazida a lume pela Resolução ANAC nº 278/2013 submete
Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários a múltiplas inspeções de
segurança, no cotidiano funcional desses agentes públicos, com pretenso
prejuízo para a fiscalização e para o controle aduaneiro nos aeroportos,
razão por que o mencionado procedimento poderia expor a risco a própria
arrecadação de tributos federais,” de modo que concedeu a segurança
confirmando a liminar, confirmando a liminar, nos seguintes termos:
“CONCEDENDO A SEGURANÇA buscada,
para afastar, em definitivo, a aplicação do inciso XIV do artigo 3º da
Resolução ANAC nº 278, de 10-07-2013, aos Auditores-Fiscais e
Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil em exercício nos
aeroportos brasileiros, de modo que não precisem se submeter à inspeção
de segurança nos moldes preconizados pela resolução, mantendo-se, em
relação a tais Agentes, as disposições da redação original do inciso XIV
do art. 3º, constante da Resolução nº 207/2011, a cuja inspeção os Substituídos dos Impetrantes permanecem obrigados.”
A
decisão ainda está sujeita a recurso por parte da ANAC. O Sindireceita
reforça o seu compromisso de atuar atentamente, junto com o advogado do
processo, para manter a referida decisão nas próximas instâncias, caso a
ANAC apresente recursos.
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