Boletim dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil
nº 158 de 20 de agosto de 2010
O Sindireceita - Sindicato Nacional da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil, historicamente, tem se apresentado como a entidade representativa dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil na defesa de seus interesses.
Após anos de luta, compreendemos que o aprimoramento dos cargos não poderia prescindir da evolução da carreira como um todo. Qualquer proposta com viés de melhoria isolada de um dos cargos, fatalmente, teria pela frente anos de discussão e desconfiança.
Assim, em atitude madura, o estatuto da entidade foi alterado para compreender essa realidade, passando o sindicato a buscar o fortalecimento da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil como principal bandeira de luta.
Para satisfação dessa aspiração, mudanças de cultura e normativas são necessárias, diante do crescente acirramento no relacionamento entre os servidores dos dois cargos da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil.
Em sentido contrário à crescente e ilegal exclusão dos Analistas-Tributários das suas atribuições por atos infralegais, entendemos que as mudanças de norma devem buscar maior integração dos cargos e atividades. Possibilitar a utilização racional da mão de obra especializada disponível é condição mínima para alcançar a eficiência no serviço público.
A Lei nº 10.593/2002, diploma legal que criou a carreira, optou por estabelecer taxativamente as atribuições privativas do cargo de Auditor Fiscal e assim discernir as demais atividades próprias da Administração Tributária a serem exercidas de forma concorrente com o cargo de Analista-Tributário (inciso II do "caput" e inciso III do parágrafo 2º). Assim, para compreendermos o campo de atuação do Analista-Tributário, necessário se faz o cotejamento das competências da Secretaria da Receita Federal do Brasil com as atribuições privativas do Auditor Fiscal para discernirmos as atribuições concorrentes adstritas aos cargos da carreira específica da Administração Tributária Federal.
Por esse motivo, termos genéricos, de interpretação dúbia, influem negativamente na rotina do órgão, que se vê privado da atuação de parte dos servidores de sua carreira específica pela ação do corporativismo nocivo de sua administração. Os efeitos negativos dessa política são marcados pelos bons resultados da RFB, porém a eliminação dessas armadilhas, com sutis alterações no texto da lei, possibilitará sensível melhoria.
Nesse sentido, foram analisadas as atuais atribuições dos cargos da Carreira ARFB, denotando que carecem de aprimoramentos de redação e conteúdo com a intenção de evitar interpretações equivocadas e reservar privativamente ao Auditor Fiscal unicamente aquilo que lhe confere sua especificidade.
Das atuais atribuições privativas propusemos as seguintes adequações: identificar como privativo o lançamento feito de ofício, por infração apurada (discernindo-o das outras modalidades de lançamento previstas no CTN que demandam mais uma ação do contribuinte que do fisco), adequação da alínea "b" do inciso I do artigo 6º à competência descrita na minuta de projeto de Lei Orgânica apresentada pela administração: "preparar e julgar, em primeira instância, processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários da União e de reconhecimento de direitos creditórios, relativos aos tributos e contribuições por ela administrados" (eliminando interpretações extensivas que tem retirado o Analista-Tributário da análise de Declarações de Compensação e Pedidos de Restituição), tornar concorrente as atividades previstas nos incisos "c" e "d" do inciso I do artigo 6º como forma de viabilizar a formação de equipes de fiscalização (tanto no âmbito dos tributos internos quanto nas atividades aduaneiras), tornar mais específico ou suprimir o inciso "e", uma vez que a orientação ao sujeito passivo dá-se em todos os serviços da RFB, notadamente no atendimento, excluir a alínea "f" de forma a devolver a atividade de "supervisionar as demais atividades de orientação ao contribuinte" às atribuições concorrentes, garantindo maior flexibilidade à administração.
Pretendemos, com isso, aumentar a complementaridade dos cargos, a eficiência do serviço prestado e o fortalecimento da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil, o que diverge, diametralmente, da excêntrica concentração de poder que se quer promover na minuta de Lei Orgânica apresentada pela administração. Em atividades tão importantes, como as desempenhadas pela RFB, excentricidades podem representar o colapso do país.
O fortalecimento da Carreira Auditoria da Receita Federal, com a retirada de dispositivos genéricos que geram conflitos e distorções, é medida necessária e urgente para que o principal órgão da Administração Tributária Federal cumpra seu papel com eficácia e eficiência.
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