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24 de agosto de 2010

Eduardo Jorge terá acesso às investigações da Receita sobre a quebra do seu sigilo fiscal

Jailton de Carvalho

BRASÍLIA - A Justiça Federal autorizou o vice-presidente nacional do PSDB, Eduardo Jorge, a ter acesso às investigações da Receita Federal que investigam a quebra do seu sigilo fiscal. A Receita tem um prazo de duas horas para cumprir a decisão.

Em outubro do ano passado, segundo sindicância da própria Receita, um servidor do órgão acessou de forma ilegal dados fiscais de Eduardo Jorge. A principal suspeita é a analista tributária Antonia Aparecida Rodrigues Santos Neves da Silva.

Eduardo Jorge e outros tucanos suspeitam que os dados fiscais faziam parte de um dossiê montado por integrantes da pré-campanha da candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff

Fonte: http://oglobo.globo.com/pais/eleicoes2010/mat/2010/08/24/eduardo-jorge-tera-acesso-as-investigacoes-da-receita-sobre-quebra-do-seu-sigilo-fiscal-917466295.asp

Leia parte do Despacho do Juiz:

" Penso que o Brasil convive há muito tempo com janelas quebradas na vizinhança da proteção ao sigilo, havendo uma relação promíscua entre alguns setores da Administração Pública e alguns setores da imprensa, na qual se veiculam informações protegidas por sigilo legal sem que se saiba a autoria da quebra nem tampouco haja indignação da sociedade como um todo, a qual parece conviver com tranquilidade com esse fenômeno.

Mas isso são como janelas quebradas em uma vizinhança, pequenas desordens no arcabouço da democracia representativa, a exigir uma política de tolerância zero por parte da própria Administração Pública e do Poder Judiciário.

Como pode o processo de apuração da quebra do sigilo fiscal do impetrante ser sigiloso somente para ele, pois todos os dias há iñúmeras informações acerca das apurações da Corregedoria da Receita Federal nos jornais, como provam as incontáveis matérias jornalísticas vistas (...), substanciando a contínua exploração pública da violação do sigilo do impretrante?

Ante ao exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR para que o impetrante tenha acesso a todo e qualquer processo e/ou procedimento administrativo preordenado à apuração dos fatos relacionados com a quebra do seu sigilo fiscal, não somente podendo extrair cópias integrais, com também podendo acompanhar todo o processo e/ou procedimento, constituir advogado para a defesa dos seus interesses, bem como formular requerimentos para salvarguarda dos seus direitos, ficando sob sua responsabilidade eventuais informações obtidas em razão do acesso aos autos e que estejma protegidas sob o manto de hipótese legal de sigilo.

Notifique-se o impetrado para imediato cumprimento do decisum, no prazo de duas horas, contados da intimação (...)"

Quer ler na integra? acesse:

http://processual-df.trf1.gov.br/Processos/ProcessosSecaoOra/ConsProcSecaopro.php?SECAO=DF&f=1&proc=361869020104013400&data=241709



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