Prova cabal da co-autoria do Sindifisco Nacional na minuta apresentada pela administração da RFB, o artigo 5º traz uma das maiores aberrações constantes de todo o texto.
Trata o artigo, a princípio, de regulamentar o inciso XVIII do artigo 37 da Constituição Federal, que diz que “a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei”. Da expressão “servidores fiscais” tem-se o entendimento de que compreende todos os servidores envolvidos na área de fiscalização, seja ela de tributos internos ou aduaneira.
Entretanto, entendimento “restritivo” dessa expressão permeou de maneira desastrada o texto do artigo 5º da minuta, que teve os termos “no que couber, dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil” inseridos forçadamente em sua redação:
Art. 5º A precedência da Administração Fazendária e, no que couber, dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, em relação aos demais setores administrativos, garantida pelo inciso XVIII do art. 37 da Constituição, se expressa.
Obviamente, o dispositivo aplica-se a todos os servidores incumbidos das atividades listadas nos incisos, sendo os termos inseridos completamente dispensáveis senão para satisfazer a vaidade de alguns.
Essa inserção também denuncia a intenção declarada da confusão do cargo de Auditor-Fiscal com o órgão Secretaria da Receita Federal do Brasil. Sob o argumento de que estar-se-ia resgatando a autoridade outrora perdida para o órgão, o que se quer fazer é subverter a vontade constitucional que não elencou os agentes fiscais como membros do órgão.
Ao que tudo indica, o “status” de tornar-se membro de poder seduziu os auditores-fiscais que hoje administram a Receita Federal do Brasil ao ponto de subverterem projeto da importância da Lei Orgânica. A quem interessa toda essa concentração de poder? Essa visão patrimonialista do Estado não pode prosperar.
Há que se resguardar a supremacia do interesse público, onde o melhor servidor é o mais servil, não o maior. A minuta de Lei Orgânica apresentada quer subverter essa verdade.
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