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16 de agosto de 2010

Leiam este excelente artigo: Faça-se a escuridão da incomunicabilidade na Carreira AFRB!

Por Sérgio Santos - Analista Tributário

Dissipar a ilusão significa tirar o sentido do drama inteiro

Erasmo de Roterdam, in Elogio da Loucura

Sou Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, mas talvez seja melhor nem tomar o tempo de ninguém aqui com o histórico da Carreira ARFB, pois basta saber que essa carreira NÃO EXISTE. Entretanto, quem quiser perder tempo com isso, sugiro Promoção na Carreira ARFB

Aliás, sobre como a Carreira ARFB não é um fenômeno verdadeiro na vida de um servidor público, ofereço considerações de testemunho aos meus 15 anos perdidos numa ilusão de carreira que só tem previsão em lei, mas também sugiro O Fenômeno Carreira que ofereço junto ao Acessibilidade aos Cargos.

Por outro lado, também não tem porque tratarmos aqui da eficiência organizacional da SRFB, considerada ou não a partir da Carreira ARFB. Vênia Máxima, não vejo explicação jurídica quanto a isso, ao passo que a ciência de Administração tem isso como substância mínima...

O tema aqui, finalmente, é a incomunicabilidade entre dois cargos de uma mesma carreira, que agora vem sendo assentada definitivamente na LOAF, pois que o estatuto organizacional da carreira ARFB até hoje mentiu sobre a EXISTÊNCIA DOS PRÓPRIOS CARGOS AFRFB E ATRFB... Ora, se nada é nada, vejamos o óbvio:

Lei nº 10.593/02 Art. 5º Fica criada a Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de nível superior de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.

Vejam que interessante questionamento jurídico: Seguindo a lógica imperativa do dispositivo, uma Carreira ARFB foi criada. Todavia, se essa carreira não existe, EXISTIRIAM OS CARGOS AFRFB E ATRFB que a compõem?

A incomunicabilidade dos cargos, intentada na minuta da LOAF oferecida pela SRFB ao MPOG, definiria de uma vez que a Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil não existiria como fenômeno de exploração administrativa, ou seja, não tem razão essa LOAF iludir com o emprego do termo carreira...

Por óbvio, isso seria significativo até em respeito a um dos fundamentos do Estado Democrático de Direitos, qual seja, a livre iniciativa junto aos valores sociais do trabalho, seguramente, entre os objetos da exploração organizacional de uma palavra como CARREIRA. Simples, a idéia é não criar a ilusão pra um sujeito que vai descobrir isso somente quinze anos depois...

De toda sorte, a palavra incomunicabilidade é uma idiotice organizacional: será que é para as pessoas não se comunicarem? E ainda própria palavra também não fere ao princípio de acessibilidade aos cargos por si mesma, ou seja, colocar incomunicabilidade em lei para ferir a acessibilidade será uma incoerência hermenêutica, basta dizer que não haverá promoção e pronto...

Bem, não vou aqui ocupá-los com a lógica aristotélica sobre isso, pois o mais ilógico dessa punhalada do órgão SRFB será o efeito na animosidade interna... Se há pessoas que estão querendo mais respeito para si do que para o órgão, numa brilhante loucura organizacional, há, entretanto, um limite mínimo de considerações: A organização é que faz sentido ao existir dos próprios cargos...

Quanto ao órgão SRFB, indiferente a ilusão criada para atingir pessoalmente a alguém desse ou daquele cargo, a eficiência organizacional que agora propõem jogar no ralo certamente será questionada.

Fonte: http://write4.net/2R5



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