SINDIRECEITA/AM AMAZONAS: NOTÍCIA BOA: LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA CONVERTIDA EM PECÚNIA.
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18 de agosto de 2010

NOTÍCIA BOA: LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA CONVERTIDA EM PECÚNIA.

Processo: 2008.34.00.040954-8

Autor: SINDIRECEITA

Ré: UNIÃO

SENTENÇA Nº _____ /2010

(Tipo A – Resolução nº 535/06-CJF)

Vistos, etc.

Trata-se de ação proposta pelo SINDICATO NACIONAL DOS ANALISTAS TRIBUTÁRIOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, com pedido de antecipação da tutela, contra a UNIÃO, objetivando o reconhecimento do direito de seus filiados (substituídos) à conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria.

O autor alega que os seus filiados, Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil, adquiriram o direito à licença-prêmio de que tratava o art. 87 da Lei nº 8.112/90, mas não gozaram o benefício, nem o utilizaram para a contagem em dobro para a aposentadoria, como autoriza o art. 7º da Lei nº 9.527/97 e, portanto, teriam direito a sua conversão em pecúnia.

(...)

Leia a sentença sobre o caso:

DISPOSITIVO

Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e condeno a União a proceder à conversão em pecúnia das licenças-prêmios não gozadas, nem contadas em dobro para fins de aposentadoria, dos filiados do Sindicato-autor, que tinham domicílio no Distrito Federal, quando do ajuizamento da ação; observada, ainda, a prescrição na forma da fundamentação.

Os valores correspondentes às conversões deverão ser acrescidos de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês (Lei nº 9.494/97, art. 1º-F, com a redação da MP nº 2.180/2001), e corrigidos monetariamente (Manual de Cálculos da Justiça Federal), desde a citação.

Em face da sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários de seus advogados.

Sentença sujeita ao reexame necessário.

P.R.I.

Brasília, 12 de agosto de 2010.

IOLETE MARIA FIALHO DE OLIVEIRA

Juíza Federal Substituta da 16ª Vara/SJDF,

No exercício da titularidade

Quer ler na integra o processo? acesse o "JURÍDICO" do site.



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