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2 de agosto de 2010

Sobre a LOF da Bahia: Lei 1.470/2009 - Notícia antiga, mas vale a leitura pela coerência.

Projeto que torna Fisco mais eficaz para combater a sonegação é aprovado

Foi aprovado na madrugada dessa quarta-feira (01), durante a 5ª sessão extraordinária na Assembléia Legislativa da Bahia, o Projeto de Lei nº 17.713 /2008, que tem como objetivo reestruturar as carreiras do Grupo Fisco da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz). O relator do Projeto, deputado Fábio Santana (PRP), aprovou uma emenda e rejeitou outras doze, tendo ainda apresentado seis proposições de sua autoria.

Composto por 980 auditores fiscais e 940 agentes de tributos, o Grupo Fisco é responsável pela fiscalização dos tributos de competência do estado, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), além de atuar também na gestão das finanças do Estado, da política de investimentos e financiamentos da Bahia, dentre outras atribuições.

Segundo o secretário da Fazenda, Carlos Martins, o Projeto tem como objetivo a modernização da fiscalização para um melhor serviço à população baiana. "Essa é uma reestruturação para uma nova Sefaz. Buscamos um caminho que consideramos ser o melhor para os auditores, para os agentes de tributos, para a Fazenda, os contribuintes e, acima de tudo, para a sociedade baiana", garantiu o secretário.

Histórico do Projeto

No início do ano de 2007, um grupo de trabalho composto por membros da administração e das entidades representativas dos servidores foi criado com o objetivo de analisar o então cenário do Grupo Fisco na Bahia e tentar buscar soluções possíveis para os problemas - salariais e de carreira - vividos pela equipe da Sefaz. Contudo, as discussões foram encerradas sem produzir nenhum consenso.

Após análise criteriosa da atual situação do Fisco e de experiências bem sucedidas de outros estados, a Secretaria deu então início à elaboração do PL, considerando, sobretudo, o impacto das inovações tecnológicas no processo de fiscalização e a utilização de sistemas de gestão sofisticados pelos grandes e médios contribuintes. Vale ressaltar que a reestruturação das carreiras do fisco contou com todo o respaldo da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que assegurou sua pertinência e constitucionalidade.

Visando modernizar a administração tributária, a proposta é baseada em três pilares: aumento da eficiência e eficácia dos processos da Sefaz, com melhor aproveitamento do qualificado quadro de servidores; combate à sonegação; e valorização do servidor público, através da adequação da legislação estadual às práticas de fiscalização já consolidadas em alguns segmentos, a exemplo do trânsito de mercadorias.

Carreiras terão atribuições distintas

Com as mudanças propostas pelo Projeto de Lei, os auditores fiscais assumirão crescentemente atividades e atribuições de maior complexidade, enquanto os agentes de tributos estaduais iniciarão e concluirão a ação fiscal, com lavratura de Auto de Infração, somente nas operações de Trânsito de Mercadorias e na fiscalização de estabelecimentos de microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional.

De acordo com o secretário, tais mudanças objetivam "reorganizar o sistema de fiscalização de tributos em toda a Bahia, com o aproveitamento mais eficiente do qualificado quadro de servidores da Fazenda Estadual, proporcionando melhorias significativas no combate à sonegação fiscal e no incremento da arrecadação", lembrou.

Atribuições privativas dos auditores

Apesar das modificações, algumas atribuições permanecem privativas do cargo de auditor fiscal, e serão colocadas de forma explícita na Lei, como é o caso do julgamento, no âmbito administrativo, dos processos de impugnação de lançamentos tributários e as revisões fiscais e contábeis.

Além disso, continua sendo dos auditores as prerrogativas na constituição de créditos relativos a compensações financeiras decorrentes da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais e a efetivação de aplicações no mercado financeiro dos recursos disponíveis na Conta Única do Tesouro do Estado.

Continuarão preservados como privativos dos titulares do cargo de auditor fiscal, dentre outros, os cargos de provimento temporário de superintendente da Administração Tributária, superintendente da Administração Financeira, de diretores da Administração Tributária, de Arrecadação, de Tributação e de Planejamento da Fiscalização, e os de inspetores Fazendários.

Segundo consta no Projeto, os cargos de auditor fiscal e de agente de tributos estaduais, apesar dos traços de similaridade entre si, seguirão tendo nítidas e relevantes distinções no que se refere às atribuições, deixando muito mais claro o âmbito de atuação de cada segmento de servidores fiscais.

Na maioria dos Estados há mais de uma carreira fiscal com atribuição de constituir o crédito tributário com lavratura do Auto de Infração e não há qualquer dispositivo constitucional ou no Código Tributário Nacional que determine a atribuição da lavratura de Auto de Infração para um cargo específico, nem este aspecto poderá ser considerado o único diferencial entre as carreiras de Auditor Fiscal e de Agente de Tributos Estaduais.

"O Projeto de Lei nº. 17.713 /2008 busca modernizar os procedimentos de fiscalização e valorizar os servidores fiscais, visando com isso atingir melhores resultados na arrecadação tributária e na gestão financeira do Estado", finalizou Carlos Martins.

Nota da DS-Manaus/AM: A notícia é do ano passado, mas é sempre bom saber que existem lugares onde a razão se sobrepõe aos interesses particulares. Estamos aguardando a minuta da LOF.

Fonte:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/978117/projeto-que-torna-fisco-mais-eficaz-para-combater-a-sonegacao-e-aprovado



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