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25 de setembro de 2010

TREINAMENTO DOS NOVOS ANALISTAS EM BOA VISTA


Foi realizado em Boa Vista /RR, no período de 20 a 24/09/2010 na Delegacia da Receita Federal, a terceira etapa do Programa de Treinamento Profissional – PFP RFB 2010, com a participação de 09 Analistas-Tributários. Os novos colegas estão lotados em Boa Vista, Bonfim e Pacaraima, atuando diretamente nas fronteiras da Região Norte.

Alex Santana, Rafael Lima, Ariel Witczak, Gustavo Wisnheski, Murilo Murad, Jordão Gonçalves, Karina Peixoto, Lorena Warzocha e Marcelo Priotto durante os cinco dias de treinamento tiveram contato com os sistemas informatizados da Receita Federal e legislação especifica relativa à ZFM, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental, além de terem realizados estudos de casos relativos a aplicação da IN RFB nº 1.059/2010, direcionados para a vistoria de bagagem de viajantes que cruzam as fronteiras.

Para registro todos os participantes demonstraram preocupação com a IN RFB nº 1.059/2010, pois a mesma restringe a atuação dos Analistas Tributários na fronteira. O artigo causador das discussões segue abaixo:

Art. 3º Os viajantes que ingressarem no território brasileiro deverão efetuar a declaração do conteúdo de sua bagagem, mediante o preenchimento, a assinatura e a entrega à autoridade aduaneira da Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), de acordo com os modelos aprovados constantes no Anexo I (versão em português), no Anexo II (versão em espanhol), no Anexo III (versão em inglês) e no Anexo IV (versão em francês) desta Instrução Normativa.
§ 2º Nas hipóteses referidas no inciso VIII do caput e no § 1º do art. 6º, o viajante receberá cópia da DBA preenchida, na qual será efetuado o desembaraço aduaneiro da mercadoria por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB), devendo o viajante manter tal documento pelo prazo de cinco anos, e apresentá-lo à fiscalização aduaneira quando solicitado, observado o disposto no art.70 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Nota da DS-Manaus/AM: De acordo com a IN somente o AFRFB poderá liberar a Declaração de Bagagem Acompanhada, que é um desembaraço aduaneiro que no entendimento dos Auditores Fiscais é uma atividade “exclusiva” do cargo. Fica uma pergunta: o Analista Tributário poderá liberar um viajante que cruza a fronteira caso este não tenha nada para declarar? Esse procedimento não é um desembaraço aduaneiro? Ou será que o viajante terá que esperar o Auditor aparecer para liberá-lo? O Analista poderá vistoriar um veículo? Qual será a real função do Analista em um posto da fronteira se a principal atividade é a liberação de bagagem com a apresentação da Declaração de Bagagem, que deve ser analisada e visada? Será que o procedimento vai ser a conferência sendo realizada pelo Analista e este apresentando a DBA para o Auditor liberá-la?

O Sindireceita Amazonas irá encaminhar para o setor jurídico do Sindireceita Nacional todos os questionamentos dos colegas Analistas esperando que esta discussão alcance uma postura única de nosso cargo.

Parabéns aos colegas de Boa Vista, Pacaraima e Bonfim e que continuem demonstrando que o Analista Tributário da Receita Federal do Brasil é servidor de Carreira essencial para a Aduana nas fronteiras brasileiras.


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