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1 de setembro de 2010

Ministério Público encontra irregularidades em notas técnicas da Receita Federal de Corumbá

Conforme investigação do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF-MS), irregularidades estão sendo praticadas na Receita Federal de Corumbá (cidade distante 417 quilômetros a noroeste de Campo Grande e que faz fronteira com a Bolívia).

Segundo o ministério, falta de pessoal e de infraestrutura frente ao grande fluxo de mercadorias para passagem na alfândega ganhou uma agravante para piorar a situação de dificuldades nas fiscalizações locais: “o impasse de normas que ora permitem o armazenamento de mercadorias destinadas à exportação por empresas particulares, ora proíbem esta armazenagem”.

A Coordenação Geral de Tributação (Cosit) da Receita deve elaborar, por recomendação do MPF-MS, em 45 dias, um documento que oriente e uniformize os procedimentos relativos ao armazenamento de produtos destinados ao exterior fora dos recintos alfandegados.

Penalidades aplicáveis em caso de armazenamento irregular (multa, perdimento da mercadoria ou do veículo) deve ser aplicada pela Cosit ainda conforme a recomendação.
Conforme o Ministério Público Federal, "as peculiaridades locais, como falta de infraestrutura e de armazenagem local no Porto Seco, não podem servir de justificativa para burla à fiscalização aduaneira, fazendo com que a Receita Federal passe a 'aceitar' o transbordo e armazenagem de mercadorias fora dos recintos alfandegados". De acordo com a instituição, "a normatização dos procedimentos de fiscalização vem trazer maior segurança jurídica aos órgãos, entes, agentes públicos e empresas envolvidas no controle alfandegário".

Impasse de normas que ocorrem em Corumbá, segundo MPF-MS

Pela unidade da Inspetoria da Receita Federal em Corumbá passam 73,62 % do total de despachos de exportação da 1ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, que engloba postos fiscais dos estados de todas as unidades da federação do Centro-Oeste.

Em Corumbá, os recintos alfandegados e Posto Esdras possuem grande fluxo de mercadorias e pequeno espaço de armazenamento e despacho. Com isso, ainda segundo MPF-MS, muitas empresas armazenam produtos destinados ao exterior fora de recintos alfandegados, em instalações de exportadoras e de transportadoras, ou até mesmo nas ruas da cidade.

As irregularidades encontradas estariam justamente nestas armazenagens, em que duas notas técnicas da Receita Federal se contradizem. Explica nota do MPF: “A SRRF 01/GAB nº 01/2009, afirma que não existe infração se as mercadorias para exportação forem devidamente encaminhadas para o despacho alfandegário. Já a nota técnica Disit/SRRF01 nº 01/2008, em sentido oposto, defende que as empresas exportadoras de Corumbá não estão habilitadas a receberem e distribuírem mercadorias destinadas à exportação direta, devendo os produtos estarem sob controle da aduana brasileira.”

Por: Marcelo Eduardo – (www.capitalnews.com.br)

Fonte: Marcelo Eduardo – (www.capitalnews.com.br)


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