Tirado do Cabresto.
SINDSARF protocolou os ofícios nº. 73, 74 e 75, endereçados respectivamente ao secretário da RFB, senhor Otacílio Dantas Cartaxo, ao secretário executivo do MF, senhor Nelson Machado e ao senhor ministro da Fazenda, senhor Guido Mantega.
Hoje desenvolvemos atribuições que essencialmente não fazem parte das atribuições originarias de nossos cargos, e que, na maioria dos casos referem-se às competências da RFB e, portanto deveriam ser realizadas somente por servidores integrantes da carreira de auditoria da administração tributária federal, conforme preceitua o artigo 37, inciso XXII, da nossa Constituição Federal.
Como todos já sabem o Tribunal de Contas da União – TCU, através dos acórdãos 1738/2005, 503/2008 e 1609/2009, determinaram que a administração do MF interrompesse o desvio de função existente na RFB.
O SINDSARF entende que, mesmo com a determinação do TCU, nada foi feito para que esta situação fosse mudada, ao contrario, os administradores continuam tentando camuflar a existência do desvio de função, alterando legislações secundárias.
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