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28 de setembro de 2010

Vice-presidente do Sindireceita fala sobre sigilo fiscal

João Jacques explica o compromisso e as restrições do servidor que tem acesso a informações fiscais

O vice-presidente do Sindireceita, João Jacques Silveira Pena, concedeu entrevista para o programa Via Legal, da TV Cultura, na tarde dessa quarta-feira (27), e falou sobre o sigilo fiscal na Receita Federal. “O sigilo é tratado pela Constituição no artigo 5º, inciso 10º onde é garantida a inviolabilidade das informações do indivíduo. Mas, no artigo 149 é feita uma exceção para que a Fazenda possa averiguar dados dos Contribuintes, por motivos de verificação e exatidão das informações que são prestadas quanto as obrigações tributárias. Uma vez feito essa exceção nos temos no Código Tributário Nacional - CTN, no artigo 198, somente a Receita Federal, que é o órgão incumbido de fazer a tributação e a verificação da arrecadação dos tributos, é quem deve ter acesso a essas informações. A Receita teria uma prerrogativa estatal de conferir a validade das informações que os contribuintes prestam ao estado”, disse.
LEIA NA ÍNTEGRA AQUI SINDIRECEITA


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