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19 de outubro de 2010

AUDITOR FISCAL CONDENADO A NOVE ANOS.

Júri condena auditor a nove anos

Após ausências, suspensões e nulidade, o júri popular condenou a nove anos de reclusão o auditor fiscal aposentado Lúcio Flávio Barbosa de Andrade pelo acidente de trânsito que causou a morte de Maria José de Vasconcelos Alves (em julho de 1992) e deixou sequelas graves no conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, José Gobat Alves (falecido em 2004). O julgamento ocorreu ontem no fórum Miguel Seabra Fagundes, em Natal. O réu, apesar da condenação, não saiu preso do tribunal.

Alex Régis


A juíza Eliana Alves Marinho Carlos lê a sentença condenatória do réu Lúcio Flávio ( em pé, a direita)Lúcio Flávio foi condenado por dois crimes: homicídio simples, (referente a Maria José) e por lesão corporal grave (José Gobat Alves). A pena de homicídio simples foi de oito anos, mas ter confessado parcialmente, a pena foi atenuada em seis meses. Já pela lesão corporal grave, o auditor fiscal foi condenado a quatro anos e seis meses, mas por ser réu primário teve diminuição de seis meses. Como a legislação brasileira determina que quando o réu é condenado por dois crimes deve-se considerar a pena maior acrescida de um quinto. O auditor fiscal vai aguardar o trânsito em julgado da sentença em liberdade e poderá recorrer.

O júri do caso Gobat havia sido inicialmente marcado para o dia 9 do mês passado, mas com a ausência do advogado de defesa do réu, Gilson Freire, precisou ser remarcado. “O caso já se estendia há 18 anos e causava angústia não só na família das vítimas, mas também em toda a sociedade natalense, que acompanhou o andamento do processo”, afirmou o promotor Augusto Flávio de Araújo Azevedo, titular da 1ª Vara e que trabalhou na acusação de Lúcio Flávio.

Decisão inédita

A tese da acusação lembrou que cada vez mais casos como o do auditor fiscal aposentado estão sendo tratados pelo judiciário brasileiro como crimes de homicídio doloso eventual. “Nestes casos, o acusado sabe que pode vir a provocar um acidente e tirar uma vida ao ter atitudes irresponsáveis no trânsito, como conduzir o veículo alcoolizado, em alta velocidade, cortando sinal vermelho e, tudo isso, foi feito pelo réu”, afirmou Azevedo.

As atitudes tomadas por Lúcio Flávio depois do acidente reforçaram a tese aceita pelo juri sobre a responsabilidade do acusado. Entre elas estão: o fato do auditor fiscal não ter prestado socorro às vítimas; ter viajado logo em seguida ao acidente para João Pessoa, na Paraíba, ou seja, se evadido do local; não ter procurado José Gobat durante os vários anos que ficou em coma após os ferimentos causados no acidente; o fato de ter sido declarado inválido pelo Instituto Técnico Científico de Polícia da Paraíba (Itep/PB) e não ter condição de viajar para Natal para ser julgado, mas ter, neste período, viajado para outros lugares e, até, renovado a Carteira Nacional de Habilitação (CNH); ter se envolvido em outro acidente de trânsito com vítima fatal e estar implicado em caso de porte ilegal de arma.

“Tudo isso e mais os depoimentos prestados por várias testemunhas no dia do acidente e pouco depois dele mostram o quão egoísta foi o réu nesse caso. Não só os policiais militares que estavam de serviço no dia e que disseram ter presenciado a colisão, mas também as duas mulheres que estavam com o réu afirmaram que ele dirigia em alta velocidade e que havia bebido durante a manhã”, afirmou o advogado auxiliar do MP, Boanerges Gomes de Lima.

O promotor Augusto Flávio enfatizou que a sentença é um marco no Rio Grande do Norte e que matar no trânsito não é mais algo banal. “É importante frisar também que cabe recurso, porém isso não significa que haverá outro julgamento. Acho quase impossível este júri ser anulado”.

Defesa recorrerá da sentença argumentando crime culposo

O advogado de defesa Gilvan Freire disse que tem cinco dias úteis para recorrer da sentença e irá entrar na justiça com recurso de apelação. “Os jurados representaram quatro votos a favor da condenação e três a favor do réu. Há uma enorme dificuldade em entender a diferença entre crime doloso (com a intenção de matar) e culposo (sem intenção). Por isso o resultado”, argumentou.

Gilvan ainda tentou desqualificar o crime de doloso para culposo. “Não estou pedindo a absolvição do meu cliente. Não estou dizendo que ele não é culpado, mas que ele responda por um crime que não teve a intenção de cometer”. O advogado de defesa ainda questionou a presença dos PMs no local do acidente e que testemunharam contra Lúcio Flávio: “Para mim, não há dúvidas que eles não estavam no local onde afirmavam estar. Disseram que viram o acidente porque estavam parados a cerca de 40 metros do local, mas como podem ter demorado três ou quatro minutos para irem de carro até lá?”, questionou.

Após ouvir a sentença, Lúcio Flavio disse que não foi justa a condenação e que no Brasil outros casos semelhantes não tiveram o mesmo resultado. “Não achei que a condenação seria tão alta. Assumi o acidente (em partes) e não entendo o porquê de ter sido condenado a tanto tempo de prisão”.



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