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10 de outubro de 2010

Receita estuda regulamentação de artigo 116 do CTN

 
A Receita Federal está cada vez mais próxima de elaborar uma proposta legislativa para regulamentar o parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN). O dispositivo é polêmico, pois trata da possibilidade de se desconsiderar negócios jurídicos feitos para dissimular fatos geradores de imposto, aquilo que para o Fisco ultrapassa o limite de planejamento tributário.

No início da semana passada, nos dias 4 e 5 de outubro, as subsecretarias da Fiscalização e de Tributação e Contencioso da Receita organizaram o Seminário Internacional Sobre Regulamentação da Norma Geral Antielisiva, que reuniu tributaristas, profissionais da Receita, acadêmicos e representantes de contribuintes para traçar os mecanismos e as normas que devem aprimorar a elisão fiscal e atuação da administração tributária.

Já nesta sexta-feira (8/10), durante o encerramento do X Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, o secretário da Receita Federal, Octacílio Cartaxo, informou que a proposta de um projeto de lei pode ficar pronto no próximo ano. “O artigo estava regulamentado pela Medida Provisória 66, que não vale mais. Estamos tomando os cuidados necessários para tratar do tema, pois a elisão fiscal é um assunto com muitas opiniões divergentes e de interesses distintos. Mas acredito que estamos próximos de uma solução operacional factível”, destacou o secretário.

A elisão fiscal é um planejamento, feito com métodos legais, para diminuir o peso da carga tributária num determinado orçamento. Respeitando o ordenamento jurídico, o administrador faz escolhas prévias (antes dos eventos que sofrerão agravo fiscal) que permitem diminuir o impacto tributário nos gastos do contribuinte.

Leia o artigo na íntegra no CONJUR - MG


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