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27 de outubro de 2010

TRABALHO DE ANALISTA: Vice-presidente do Sindireceita fala sobre sigilo fiscal

O vice-presidente do Sindireceita, João Jacques Silveira Pena, concedeu entrevista para o programa Via Legal, da TV Cultura, na tarde dessa segunda-feira (27), e falou sobre o sigilo fiscal na Receita Federal. “O sigilo é tratado pela Constituição no artigo 5º, inciso 10º onde é garantida a inviolabilidade das informações do indivíduo. Mas, no artigo 149 é feita uma exceção para que a Fazenda possa averiguar dados dos Contribuintes, por motivos de verificação e exatidão das informações que são prestadas quanto as obrigações tributárias. Uma vez feito essa exceção nos temos no Código Tributário Nacional – CTN, no artigo 198, somente a Receita Federal, que é o órgão incumbido de fazer a tributação e a verificação da arrecadação dos tributos, é quem deve ter acesso a essas informações. A Receita teria uma prerrogativa estatal de conferir a validade das informações que os contribuintes prestam ao estado”, disse.

Ainda na entrevista, o vice-presidente do Sindireceita diferenciou o acesso imotivado da quebra de sigilo fiscal e ressaltou suas penalidades. “Para que os servidores da Receita possam trabalhar com os dados dos contribuintes terão que proceder com atos administrativos motivados, seja uma motivação fiscal, jurídica ou do próprio contribuinte. Logo, o acesso puro e simplesmente não representa uma quebra de sigilo. Mas, caso o servidor faça um acesso sem o amparo de uma motivação, ele estará incorrendo em uma infração interna que é o acesso imotivado. E esse fato será apenado por advertência. Reincidindo será apenado por suspensão de até 60 dias. Reincidindo novamente o servidor será demitido. Já na quebra de sigilo a informação que deveria está resguardada no âmbito da Receita Federal do Brasil transpassa os muros do órgão. Logo, ocorre o ilícito da quebra de sigilo do contribuinte. Nesse caso para o servidor que contribui com crime a pena é de demissão. Além disso incorrerá no artigo 325 do código penal e sofrerá com uma pena de 6 meses a 2 anos ou multa”, explicou.

O Programa Via Legal, é produzido pelo Centro de Produção de Programas da Justiça Federal para Televisão (CPJus), em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF) e os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do País.


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