
Ainda na entrevista, o vice-presidente do Sindireceita diferenciou o acesso imotivado da quebra de sigilo fiscal e ressaltou suas penalidades. “Para que os servidores da Receita possam trabalhar com os dados dos contribuintes terão que proceder com atos administrativos motivados, seja uma motivação fiscal, jurídica ou do próprio contribuinte. Logo, o acesso puro e simplesmente não representa uma quebra de sigilo. Mas, caso o servidor faça um acesso sem o amparo de uma motivação, ele estará incorrendo em uma infração interna que é o acesso imotivado. E esse fato será apenado por advertência. Reincidindo será apenado por suspensão de até 60 dias. Reincidindo novamente o servidor será demitido. Já na quebra de sigilo a informação que deveria está resguardada no âmbito da Receita Federal do Brasil transpassa os muros do órgão. Logo, ocorre o ilícito da quebra de sigilo do contribuinte. Nesse caso para o servidor que contribui com crime a pena é de demissão. Além disso incorrerá no artigo 325 do código penal e sofrerá com uma pena de 6 meses a 2 anos ou multa”, explicou.
O Programa Via Legal, é produzido pelo Centro de Produção de Programas da Justiça Federal para Televisão (CPJus), em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF) e os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do País.
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