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23 de novembro de 2010

TRABALHO DE ANALISTA: Seminário em Porto Velho capacita servidores do Estado e dos Municípios Noticias

A Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da Segunda Regional Fiscal, com sede em Belém/PA, e a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho, realizaram, nos dias 17, 18 e 19/11, o quarto Seminário sobre o Simples Nacional. O evento foi no auditório do Tribunal Regional do Trabalho da 14a Região, na Capital, órgão este que atuou como parceiro.

Estiveram presentes representantes das secretarias de fazenda do Estado e dos municípios de Porto Velho, Nova Mamoré, Guajará-Mirim, Ariquemes e Buritis. A Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda em Rondônia também enviou um representante.

Todas as palestras foram ministradas pelo Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Gleydson Roberth Cristo, representante dos órgãos promotores do evento e especialista no assunto.

Incialmente, o palestrante abordou os fundamentos históricos e legais do Simples Nacional e frisou ser indispensável a certificação digital aos servidores fazendários para acessar ao sistema. Gleydson discorreu também sobre o Sistema de Exclusão do Simples Nacional, cálculos, cobrança e sobre a Declaração Anual do Simples Nacional-DASN.

Mas o assunto que mais chamou a atenção dos presentes foi restituição e compensação dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional. Muito embora já exista previsão legal, ainda não havia sido ministrado seminário sobre a matéria e somente no primeiro semestre de 2011 o Portal do sistema estará pronto para recepcionar os pedidos, que serão totalmente transmitidos, apreciados, deferidos ou indeferidos via Web, isto é, eletronicamente, sem a necessidade de protocolo em papel. Isso representa um passo adiante dos demais sistemas administrativos tributários dos entes federados, em que ainda há registros e controle em papel.

Os pedidos de restituição e de compensação não serão operacionalizados pelo conhecido PER/DCOMP, a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 900/2008, e sim, através da Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-PGDAS(Resolução CGSN nº 051, de 22 de dezembro de 2008) e será bem mais fácil de ser preenchido e enviado.

Os pedidos eletrônicos são bem mais céleres e eficazes e não precisam de intervenção humana, o que libera mão-de-obra dos servidores para outras atividades ainda não informatizadas.

Neste respeito, Gleydson destacou a necessidade de orientar os contribuintes a ingressarem com esses pedidos somente quando o sistema eletrônico estiver pronto e liberado para os usuários, o que será anunciado pela mídia.

Ainda no dia 19, pela tarde, cerca de quarenta contadores da Capital participaram de um curso sobre cálculo, restituição e compensação no âmbito do Simples Nacional, voltado só para eles. O curso foi ministrado também pelo Analista Tributário da Receita do Brasil, Geydson Roberth Cristo.



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