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12 de dezembro de 2010

Carreira Única: pode ou não pode? ADI 4214.

Agradecimentos ao colega Marco Alcantara, atento a tudo.


O começo da história: Em 2005 - Implantada a Carreira Única, no Tocantins - fonte aqui.


Agora existe o Auditor Fiscal da Receita Estadual, níveis I, II e III
No dia 13 de setembro (2005), os deputados da Assembléia Legislativa do Tocantins aprovaram o projeto com o novo Plano de Carreira dos servidores do Fisco. Dez dias depois, em 23 de setembro, o Governador Marcelo Miranda (PMDB) sancionou a lei. Com a nova legislação, foram extintos os cargos de Agentes de Fiscalização e Auditor de Rendas, e criado um único cargo, o de Auditor Fiscal da Receita Estadual, com três níveis: I, II e III.
Para falar sobre a nova Carreira, o Jornal do Sindsefaz ouviu o Presidente do Sindare-TO (Sindicato dos Auditores de Renda do Tocantins), Jorge Antonio da Silva Couto, que falou também da unificação da entidade que preside com o Sindifiscal-TO, que representa os antigos Agentes de Fiscalização. Veja.


Jornal do Sindsefaz: Como estava organizada a Carreira no Tocantins?
Jorge Antonio: Nós tínhamos três categorias. Em 1994, tiveram provimentos os Agentes de Arrecadação, os Agentes de Fiscalização e Arrecadação – os dois com exigência de nível médio - e os Auditores de Rendas, para o qual era exigido curso de Administração de Empresas, Gestão Pública, Economia, Direito ou Ciências Contábeis. Em 1998 foi extinta a categoria de Agentes de Arrecadação, que se tornaram, todos, Agentes de Fiscalização e Arrecadação, podendo trabalhar em postos fiscais e nos comandos volantes. A partir de 2001, a nova lei permitiu que os Agentes de Fiscalização e Arrecadação pudessem consti tuir crédito tributário em micro-empresas e empresas de pequeno porte, exigindo-se também nível superior para seu provimento.


JS – Como começou o movimento para mudar a Carreira?
JA – Antes de 2001, quando essa luta já era uma tendência nacional.


JS – Houve resistência na categoria para implantação da Carreira Única?
JA – Muita. Desde 1997, parte do movimento sindical no Tocantins já defendia essa idéia, mas existia o medo por parte dos auditores que a Carreira Única provocasse perdas de prerrogativas. Então nós trabalhamos no sentido que não houvesse prejuízo para esse segmento da categoria, mas que avançássemos neste sentido porque é importante para a máquina tributária e bom para todos, pois com as categorias unidas nosso poder de luta e nossa força perante a administração – nem sempre democrática – é muito maior.


JS – Como ficaram distribuídas as funções e como é a remuneração após a nova lei?
JA – Foi criado o Plano de Cargos, Carreira e Subsídios do Fisco, congregando três níveis: Auditor Fiscal da Receita Estadual 1, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2 e Auditor Fiscal da Receita Estadual 3. Os antigos Auditores de Rendas ficaram no Nível 3. Os antigos Agentes de Fiscalização e Arrecadação ficaram no Nível 2. E foram criadas 120 vagas para o Nível 1, que serão escolhidos mediante concurso. Todos podem trabalhar no trânsito, se quiseram e todos vão poder constituir crédito, sendo que o pessoal de Nível 3 fica com as grandes empresas, o de Nível 2 só poderá fazer isso nas micro-empresas e empresas de pequeno porte e o Nível 1 só nas micro-empresas. Quanto ao salário, a diferença entre Nível 2 e 3 é de 25% a 30%. E de Nível 2 para o 1 a diferença é de 20%.


JS – Quais as conquistas que os Auditores tiveram com a nova lei?
JA – Todos os segmentos tiveram conquistas. Os de Nível 1 uma conquista em potencial, porque foram abertas 120 vagas e os concursados vão poder entrar na carreira. Os de Nível 2, passam a constituir crédito, além do novo enquadramento. Já os antigos Auditores de Rendas, hoje Nível 3, mantiveram suas prerrogativas de fiscalização só em empresas de grande porte, só eles podem assumir funções de julgadores de 1ª Instância, fazer parte do Conselho de Contribuintes e de Corregedoria e fazer termo de acordos fora do Estado nas empresas que estão no regime de substituição tributária. Sem falar na conquista remuneratória, pois a diferença salarial para os outros níveis ficou maior do que era antes desse lei.


JS - Como vai ficar a organização sindical?
JA - Por enquanto somos dois sindicatos. O Sindifiscal, que representa os Agentes de Fiscalização e Arrecadação e o Sindare, que eu presido, que representa os Auditores. Com a Carreira Única nós estamos em processo de fusão. O Sindare vai abrir seu estatuto para incorporar os colegas da base do Sindifiscal.


Em 2008 aconteceu o que segue - fonte aqui:






 Em 2009 o SINDIFISCO NACIONAL entra no caso, vejam a DECISÃO - fonte aqui:


O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – SINDIFISCO NACIONAL, através da Petição nº 138.515, requer sua admissão na presente ação direta de inconstitucionalidade, na qualidade de amicus curiae, nos seguintes termos:“12. a Lei n. 1.609/2005, objeto da ADI, em seu anexo, admite a constituição do crédito tributário para os oriundos dos cargos de Agente nas hipóteses de mercadorias em trânsito.
(...)
14. Em seguida, a Lei n. 1.727/2006 (Estado de Tocantins), admitiu que pudessem constituir o crédito tributário em relação à microempresa ‘ME’ e à empresa de pequeno porte ‘EPP’.
No presente caso, resta clara a relevância da matéria, que discute normas estaduais que criam o novo cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual no quadro da Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins, e extinguem os cargos de Agente de Fiscalização e Arrecadação, aproveitando os seus ocupantes na nova carreira.
As finalidades institucionais do SINDIFISCO NACIONAL encontram-se definidas no art. 3º de seu estatuto (fls. 1.298 a 1.336) e demonstram a sua representatividade e interesse na presente demanda, que versa sobre carreira estadual de auditor fiscal.
Ademais, na sessão do dia 22 de abril de 2009, no julgamento da ADI-AgR nº 4.071 (Rel. Min. Menezes Direito, DJ de 15.10.2009), o Plenário deste Supremo Tribunal Federal decidiu que os pedidos de ingresso dos amici curiae poderão ser formulados até a inclusão do processo em pauta para julgamento, o que revela a tempestividade deste pedido.
Ante o exposto, na forma do art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/99, admito o amicus curiae.
Reautue-se.
Publique-se.
Brasília, 17 de dezembro de 2009.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator


Em 2010 o SINDIRECEITA entra no caso - fonte aqui:


Vistos.
O Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil – SINDIRECEITA (fls. 1.347 a 1.455) e a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital – FENAFISCO (fls. 1.458 a 1.569) requerem sua admissão na presente ação direta de inconstitucionalidade na qualidade de amici curiae.
O Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil – SINDIRECEITA fundamenta seu pedido nos seguintes termos:
(...) há, nesta oportunidade, a manifestação da ora Requerente de contribuir com o julgamento do processo em epígrafe, tendo em vista: a valorização do Serviço Público; valorização da Secretaria da Receita Federal; promoção de intercâmbio de informações e trabalhos tendo em vista desenvolvimento de políticas de arrecadação tributária no âmbito do Estado de Tocantis.
A presente ação direta tem por objeto a expressão “Agente de Fiscalização e Arrecadação – AFA”, constante do art. 37 da Lei nº 1.609/05, do Estado de Tocantins, e do art. 38, inciso I, do mesmo diploma legal, que dispõem, in verbis:
No presente caso, resta clara a relevância da matéria, que discute normas estaduais que criam o novo cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual no quadro da Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins e extinguem os cargos de Agente de Fiscalização e Arrecadação, aproveitando os seus ocupantes na nova carreira.
As finalidades institucionais do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil – SINDIRECEITA e da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital – FENAFISCO encontram-se definidas, respectivamente, no art. 2º e no art. 3º de seus estatutos (fls. 1.391 a 1.424 e fls. 1.466 a 1.486) e demonstram a sua representatividade e interesse na presente demanda.
Ante o exposto, na forma do art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/99, admito os amici curiae.
Reautue-se.
Publique-se.
Brasília, 2 de março de 2010.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator


O  SINDIFISCAL-TO informa o julgamento da CARREIRA ÚNICA - fonte aqui.



CARREIRA ÚNICA SERÁ JULGADA NO STF

Quem provocou a Procuradoria Geral da República?


A Diretoria da Entidade informa a toda categoria fiscal que foi impetrada Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a carreira única do Fisco tocantinense.


Informamos também que o Sindifiscal defenderá a carreira única com a mesma energia que tem defendido os interesses de toda a categoria fiscal até agora. Assim como foi na lide pela certidão sindical, não mediremos esforços para provar a constitucionalidade da carreira perante a Suprema Corte e desta forma tranqüilizamos toda a categoria.


Um forte abraço a todos.
A Diretoria


PARA QUEM QUISER ACOMPANHAR O CASO AQUI.


Nota SINDIRECEITA AMAZONAS: vamos aguardar o final deste caso, a Carreira Única pode dar um passo importante no que diz respeito a sua legalidade.


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