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30 de dezembro de 2010

NO PARÁ: Lei do Fisco chega à presidência da AL


O presidente da Assembleia Legislativa do Pará, Domingos Juvenil, recebeu nesta quarta-feira (29), do titular da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), Vando Vidal, e do presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindfisco) do Pará, Charles Alcântara, o projeto de lei complementar do Fisco. O projeto, realizado pelo Executivo, deve tramitar em 2011 por duas comissões: de Orçamento e Finanças e de Constituição e Justiça. Depois disso, vai a plenário para votação pelos deputados estaduais.

“Nós temos a expectativa de que o projeto de lei seja aprovado, se possível, ainda em fevereiro do ano que vem. Antes disso, frequentaremos os gabinetes dos parlamentares, discutindo com eles a relevância do projeto”, revelou Charles Alcântara.

O projeto de lei traz um estudo completo que reorganiza a estrutura fazendária do Pará. Se aprovada, a lei dará maior autonomia ao segmento no Estado.

“Atuar para que os tributos devidos pela coletividade cheguem aos cofres públicos na exata medida e forma previstas em lei e incumbir ao Estado o dever de investir cada centavo desses recursos, que são públicos, em políticas sociais que assegurem dignidade e bem estar à coletividade são alguns dos pontos necessários do projeto”, ressaltou Charles Alcântara.

A mais relevante inovação, contudo, está nos critérios de escolha e nomeação do Subsecretário da Administração Tributária, que será designado dentre os integrantes da Carreira de Fiscalização e Auditoria de Receitas Estaduais. “Terá de ser um profissional com mais de dez anos de efetivo exercício no cargo, nomeado pelo chefe do Poder Executivo, com base em lista tríplice resultante de eleição direta, para o exercício de dois anos”, permitida uma única recondução por igual período”, explicou Alcântara. Terão direito a voto os integrantes das Carreiras da Administração Tributária.

O projeto também veda celebração de acordos ou convênios que possam resultar em quebra de sigilo de informações fiscais, assim como delegação direta, indireta ou terceirização desse exercício a outros órgãos, públicos ou privados. (Diário do Pará)



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