A Abav Nacional e outras entidades do setor estão empenhadas em buscar a correção de pontos da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.119 que, ao regulamentar o art. 60, da Lei nº 12.249/10, trarão, segundo a Abav, prejuízos ao setor de agenciamento turístico, ao mercado e ao consumidor, se não forem modificados.
Para tanto, na última terça-feira, dia 18, o empresário Guilherme Paulus, representando a Braztoa; o presidente da Abremar, Ricardo Amaral; o presidente do Sindetur, Eduardo Nascimento; o assessor jurídico da Abav Nacional, Joandre Ferraz; e o assessor jurídico da Abremar, Mario Franco, estiveram reunidos com o Ministro do Turismo, Pedro Novais, em Brasília (DF), para tratar do assunto. Na ocasião, entregaram ofício explicando a necessidade de ser alterada a lei.
Quanto à lei, “a ideia é, em parceria com o Mtur, desenvolver uma proposta específica para a Presidência da República, solicitando nova medida legal que explicite a não-incidência do imposto de renda sobre as remessas para pagamento de serviços turísticos utilizados no exterior, como sempre foi, e, por consequência, revogue as exigências criadas na lei nova e complementadas na instrução”, explica Joandre Ferraz.
Em prosseguimento, ontem, dia 21, Joandre Ferraz e Mario Franco estiveram reunidos com Cláudia Pimentel, Flávio Teixeira Barbosa e Ivan Cavalcanti, da Coordenadoria-Geral de Tributação da Receita Federal, acompanhados pelo diretor de Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico do MTur, Ricardo Moesh, para tanto especialmente designado pelo Ministro do Turismo.
“Sugerimos as modificações da Instrução Normativa necessárias para não prejudicar ainda mais as agências de turismo e os consumidores de serviços turísticos no exterior. A reunião foi muito produtiva, pois os técnicos da Receita demonstraram compreensão e receptividade sobre todos os pontos levantados e a urgência em promover as alterações sugeridas”, finalizou o assessor jurídico da ABAV.
Ao final, ficou acordado que a Receita promoverá as necessárias reuniões internas complementares e as entidades informarão o volume médio de passageiros que viajam ao exterior utilizando os serviços das agências de turismo, para poder balizar o limite que a Receita entende que a instrução deve conter.
Fonte: BRASIL TURIS JORNAL
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