A ANFIP ingressou com representação junto ao Ministério Público Federal, em 15 de dezembro, para expor as dificuldades a que estão sendo submetidos os auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil em razão do não fornecimento da carteira funcional para desempenho das atividades de fiscalização. Na representação, a ANFIP aponta “a omissão da Administração Pública prejudicial aos cidadãos, em especial aos contribuintes brasileiros”, para que o Ministério Público “possa tomar as providências que entender de direito”.
A ANFIP esclarece, na representação, que, passados quase quatro anos da criação da nova Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Administração Pública não forneceu documento de identificação de seus agentes fiscais, “que possuem dentre suas atribuições, sempre com o objetivo de verificar a regularidade fiscal, visitar contribuintes exigindo a apresentação de livros contábeis/fiscais e realizar operações nos portos, aeroportos, rios e nas rodovias, principalmente em regiões de fronteira”.
Em decorrência dessa omissão – expõe ainda a ANFIP – os auditores-fiscais oriundos da Secretaria da Receita Previdenciária utilizam para sua identificação ao contribuinte uma carteira do INSS, já que na extinta SRP (Secretaria da Receita Previdenciária) também ocorreu a mesma omissão. Já os auditores-fiscais que ingressaram este ano, por sua vez, não possuem carteira funcional alguma. “Contam, apenas, com uma espécie de “carta” de apresentação ao contribuinte”, explica a ANFIP.
O problema tem gerado transtornos no desempenho das funções, segundo ainda é explicado na representação, causando embaraços aos agentes do fisco federal sempre que necessitam se apresentar aos contribuintes. A falta da identificação “também gera incerteza a quem está sendo fiscalizado, que, diante da criminalidade existente no País, fica em dúvida se aquela pessoa que ali se apresenta como auditor-fiscal federal de fato o é”, frisa a ANFIP na representação, apresentando em seguida o embasamento legal e constitucional em que se apóia para pedir providências ao Ministério Público Federal.
Fonte: ANFIP
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