DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS
PORTARIA Nº 7, DE 10 DE JANEIRO DE 2011
O Delegado Adjunto da Receita Federal do Brasil em Manaus-AM, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto Lei nº 200, de 25/02/1967, regulamentado pelo Decreto 83.937, de 06/09/1979, alterado pelo Decreto 86.377, de 17/09/1981 e considerando o estabelecido no Artigo 280, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF/Nº 125, de 04.03.2009, publicada no DOU de 06/03/2009, resolve:
Delegar competência ao servidor ROBERTO CARLOS ROCHA LOPES, Agente de Portaria, matrícula SIAPEcad nº 0948369, para praticar na ausência simultânea do titular e do substituto da Agência da Receita Federal do Brasil em Tabatinga, os atos constantes do artigo 288, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal Brasil, no período de 23/01/2011 a 04/03/2011.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALZEMIR ALVES DE VASCONCELOS
Segue o art. 288 do Regimento Interno da RF:
Art. 288. Aos Agentes da Receita Federal do Brasil e aos Chefes de Centros de Atendimento ao Contribuinte - CAC incumbe, no âmbito da respectiva jurisdição:
I - decidir sobre a destruição de documentos afetos à sua área de atuação;
II - decidir sobre o encaminhamento de processos e expedientes, bem como lavrar os termos previstos na legislação;
III - emitir intimações e expedientes destinados a contribuintes e órgãos públicos, na sua área de competência; e
IV - encaminhar proposta de inscrição e alteração de débitos em Dívida Ativa da União.
Nota da DS-Manaus: O interessante nessa história é que em Manaus, diversas vezes, os Analistas-Tributários que atuam em diversos setores da Alfândega do Porto receberam a informação dos seus "Chefes" que intimações assinadas somentes por Analistas, "supostamente", estariam prejudicadas legalmente, podendo ser consideradas inválidas. Afinal lavrar intimações seria ação privativa dos Auditores Fiscais. De qualquer forma o Agente de Portaria tem uma Portaria.
Fonte: DOU
Segue o art. 288 do Regimento Interno da RF:
Art. 288. Aos Agentes da Receita Federal do Brasil e aos Chefes de Centros de Atendimento ao Contribuinte - CAC incumbe, no âmbito da respectiva jurisdição:
I - decidir sobre a destruição de documentos afetos à sua área de atuação;
II - decidir sobre o encaminhamento de processos e expedientes, bem como lavrar os termos previstos na legislação;
III - emitir intimações e expedientes destinados a contribuintes e órgãos públicos, na sua área de competência; e
IV - encaminhar proposta de inscrição e alteração de débitos em Dívida Ativa da União.
Nota da DS-Manaus: O interessante nessa história é que em Manaus, diversas vezes, os Analistas-Tributários que atuam em diversos setores da Alfândega do Porto receberam a informação dos seus "Chefes" que intimações assinadas somentes por Analistas, "supostamente", estariam prejudicadas legalmente, podendo ser consideradas inválidas. Afinal lavrar intimações seria ação privativa dos Auditores Fiscais. De qualquer forma o Agente de Portaria tem uma Portaria.
Fonte: DOU
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