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3 de janeiro de 2011

Lei dos Sacoleiros já está em vigor

Desde o dia 1º de janeiro vendedores ambulantes que importam mercadorias do Paraguai poderão se cadastrar na Receita Federal e serão considerados legalizados. A Receita Federal divulgou em dezembro a Instrução Normativa nº 1.098, que regulamenta a Lei 11.898 - a chamada "Lei dos Sacoleiros".

Esta lei permite a importação de mercadorias após o cadastramento como microimportador. Desta forma, ele sai da informalidade. De acordo com a lei, os comerciantes irão pagar um imposto de 25% sobre os produtos importados. Com a regulamentação, os trabalhadores passam a ter mais acesso a crédito e facilidades na hora de adquirir mercadorias.

A Instrução Normativa nº 1.098 regulamenta as operações de amparo ao Regime de Tributação Unificada (RTU), em que deverá ser realizada a habilitação de responsável, o credenciamento de representantes e o cadastro de veículos, seus proprietários e condutores na região da fronteira terrestre entre os municípios de Cidade do Leste (Paraguai) e Foz do Iguaçu (Brasil). Mais informações no site da Receita Federal.



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