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23 de janeiro de 2011

MORRA PRIMEIRO ATIRE DEPOIS: Policiais proibidos de atirar


Portaria interministerial restringe uso de armas de fogo por policiais. Disparos só podem ocorrer quando há risco de morte
Mônica Prestes

Na prática, os policiais só poderão atirar durante abordagens policiais depois de os suspeitos abrirem fogo, ou seja, em defesa própria ou de terceiros (Winnetou Almeida – 17/11/2010)

A partir de abril deste ano, policiais federais, rodoviários federais, civis, militares, guardas metropolitanos e agentes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) estarão proibidos de atirar em veículos que furarem bloqueios policiais, suspeitos em fuga – mesmo armados – e também de disparar os chamados tiros de advertência para o alto ou apontar armas para pessoas na rua durante abordagens policiais.

As restrições ao uso das armas de fogo pelos agentes de segurança pública foram definidas pela portaria interministerial 4.226, de 31 de dezembro de 2010, publicada pelo Ministério da Justiça e pela Secretaria Especial de Direitos Humanos na edição do dia 3 de janeiro deste ano do Diário Oficial da União (DOU). O objetivo, segundo o Ministério da Justiça, é reduzir o número de mortes em ações policiais.

Com as mudanças, o disparo de armas de fogo passa a ser permitido apenas em situações onde o risco de morte ou lesão grave a alguém seja iminente. Na prática, os policiais só poderão atirar durante abordagens policiais depois de os suspeitos abrirem fogo, ou seja, em defesa própria ou de terceiros.

Os novos critérios para os procedimentos operacionais das forças de segurança devem ser adotados pelas polícias dentro de 90 dias a contar da data da publicação da portaria. A nova legislação também definiu um prazo de 60 dias - que vence no início de março - para que os órgãos de segurança pública editem os atos normativos que vão disciplinar o uso das armas de fogo. Mesmo prazo dado para a criação de comissões internas de controle e acompanhamento da letalidade.

As medidas ainda não entraram em vigor, mas já geram polêmica entre policiais civis e, principalmente, os militares de Manaus, que estão diariamente nas ruas, em confronto com bandidos. É o que afirma o presidente da Associação dos Sargentos e Subtenentes dos Bombeiros e Polícia Militar do Amazonas, o 1º sargento Francisco Pereira da Silva, o “Pereirinha”.

“Somos contra essa portaria porque ela deixa o policial mais vulnerável. Com essas mudanças, o policial tem que ser alvejado primeiro para poder atirar. É uma desvantagem que pode ser decisiva e resultar, até mesmo, em um inocente ferido e na fuga do suspeito”, criticou.

Para ele, a portaria exagera ao proibir os tiros de advertência (os tiros para o alto) e que os policiais apontem armas para as pessoas em abordagens.

‘Policial está sendo desarmado’

O presidente da Associação dos Sargentos e Subtenentes dos Bombeiros e Polícia Militar do Amazonas, o 1º sargento Francisco Pereira, pretende procurar orientação jurídica para solicitar a revisão da portaria 4.226, do Ministério da Justiça. “Com o departamento jurídico, vamos procurar os órgãos competentes para fazer essa denúncia. A portaria tem que ser revista pela segurança do policial e o bem estar da sociedade”, defende.

Segundo ele, é um erro limitar o uso das armas de fogo pela polícia com base em desvios de conduta de policiais. “São atos isolados, não podemos generalizar. Os benefícios dos policiais armados e livres para atirar conforme a necessidade são maiores que os prejuízos que alguns poucos causam. Da forma como está, o policial está sendo desarmado, mas o bandido continua armado e não vai pensar duas vezes antes de atirar”.

Portaria não é solução, diz coronel

Para o subcomandante geral da Polícia Militar do Amazonas, coronel Oliveira Filho, as novas diretrizes definidas pela portaria 4.226 do Ministério da Justiça não são a solução para as ocorrências de pessoas baleadas ou mortas em trocas de tiros em operações policiais. “Não vejo que essas mudanças virão a resolver o problema. Seria excelente que uma portaria acabasse com as trocas de tiros entre policiais e bandidos, mas no calor da ocorrência, nas ruas, o que fala mais alto é o treinamento prático e contínuo”, afirma o coronel.

De acordo com ele, parte das diretrizes da portaria já é contemplada no Procedimento Operacional Padrão da PM e nos cursos de capacitação e atualização dos policiais. “Mesmo assim, a Diretoria de Capacitação e Treinamento, junto à comissão que será formada, deve analisar a portaria e apontar as mudanças nos procedimentos da PM para que possamos atender à legislação”, informou o subcomandante.

O coronel Oliveira Filho informou ainda que a formação da comissão, assim como os atos normativos, deve ser concluída até a primeira semana de março.

Fonte: A CRITÍCA


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