Remessa de gasto com viagem isenta - Sobre as agências, limite global de despesas para isenção é de R$ 10 mil ao mês por passageiro
Serão isentadas do IRRF, a partir de 1º de janeiro deste ano e até 31 de dezembro de 2015, pagamentos de despesas com hotéis, passagens aéreas, seguros de viagens, aluguel de automóveis, além de despesas relacionadas a tratamento de saúde, estudos, treinamento para competições esportivas e culturais. Também serão isentadas remessas para dependentes que se encontrem no exterior.
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Pela norma, pessoa física residente no Brasil terá direito à isenção até o limite global de R$ 20 mil ao mês para ela e seus dependentes. Já a pessoa jurídica, para fazer jus à isenção, terá de respeitar limite global de remessas de até R$ 20 mil ao mês para custeio de despesas de empregados em viagem de serviço ou treinamento.
Sobre as agências de viagem, o limite global de despesas definido para a isenção é de R$ 10 mil ao mês por passageiro, com limite máximo de mil passageiros por mês. Segundo a Receita, a regulamentação da norma, prevista em lei publicada em junho de 2010, torna mais competitivos os pacotes turísticos oferecidos no País na comparação com os vendidos no exterior por agências estrangeiras.
Fonte: DIÁRIO DO NORDESTE
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