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10 de janeiro de 2011

RECEITA FEDERAL EM CRISE: UM HÁBITO DE NÃO SEGUIR A CONSTITUIÇÃO - QUEM PAGA É A SOCIEDADE!

Parece ser um hábito institucionalizado na Receita Federal do Brasil não seguir os COMANDOS da Constituição ou de um julgado do STF(MI1616). Isso remete a um patamar de absurdos na esfera administrativa, pois o servidor "ganha"(vence a demanda) na Justiça (última e única instância nesse caso - o STF) e a Receita Federal do Brasil decide não acatar A ORDEM DADA PELO STF, um capricho que não pode ser ACEITO no Estado Democrático de Direito, onde essa REBELDIA da Receita Federal do Brasil que já completou um ano(05/11/2009 e em dezembro, o MI transitou em julgado) influi não apenas no direito daqueles que já poderiam ter se APOSENTADO, ou ainda, aqueles que se aposentaram proporcionalmente e estão desprovidos de tal direito, ou ainda, os pensionistas de aposentadorias proporcionais que são afetados por tal REBELDIA, enfim a bola de neve é gigante e segue crescendo.

Tal rebeldia/capricho da Receita Federal do Brasil segue com o CURSO DE FORMAÇÃO (e a PROMOÇÃO pós habilitação no CURSO DE FORMAÇÃO), está escrito na Constituição (art.39, parágrafo 2º), existem ADI (com trânsito em julgado), RE (com trânsito em julgado), Súmula, acerca do tema promoção de cargos dispostos em uma Carreira e, NOVAMENTE, a Receita Federal do Brasil dá as costas para TODOS ESSES COMANDOS (ORDENS) emanados pela Constituição ou pelo Supremo Tribunal Federal..

Para o primeiro caso, tenta-se entender esse hábito INSTITUCIONALIZADO de não OBEDECER tais ORDENS, contudo, opta-se em dizer que tal rebeldia/capricho em nada é salutar ao PAÍS, pois, tais servidores adquiriram o DIREITO durante anos e mais anos de trabalho, serviram ao país com honestidade e tais pedidos conforme o MI1616 ficam engavetados e não seguidos (pela Receita Federal do Brasil), onde o descumprimento de DIREITOS ADQUIRIDOS(já julgados pelo STF e com trânsito em julgado) gera uma grande INSEGURANÇA JURÍDICA DA ORDEM CONSTITUCIONAL que se fundamenta na HARMONIZAÇÃO DOS PODERES INSTITUÍDOS(legislativo, executivo e judiciário) que é um dos ALICERCES no Estado Democrático de Direito.

No segundo caso, o COMANDO da CARTA MAGNA é claro, não é necessária genialidade alguma em sua interpretação porque o comando constitucional é bem claro, nesse caso, quem "perde" (não tem a implementação de direitos constitucionais) não é apenas o servidor, quem perde é a população num todo, porque o ente envolvido é a Receita Federal do Brasil, o ente responsável pela arrecadação, e comete um DESLIZE INADIMISSÍVEL desses na CARREIRA que arrecada algo próximo de 1 trilhão de reais, lógico que se for levado em conta que quanto maior a quantidade de servidores capacitados na CARREIRA maior é a arrecadação, tem-se, nesse caso, uma ausência de Cursos de Formação na Carreira Auditoria e a consequente ausência de PROMOÇÃO dos servidores na CARREIRA pós aprovação no Curso de Formação, e sendo por óbvio quanto mais servidores capacitados na CARREIRA maior é a arrecadação, tal fato, torna-se assim, INADIMISSÍVEL por se tratar do ente que arrecada. Por mais de duas décadas os servidores que seriam agraciados com a promoção, que compõem a CARREIRA AUDITORIA (que possui dois cargos dispostos em CARREIRA e muitas atribuições concorrentes típicas de uma CARREIRA) não tem direito à promoção na CARREIRA, em contraponto, chega-se ao pensamento/conclusão que durante esses 22 anos de existência da Constituição de 1988, a Receita Federal do Brasil tenhadeixado de arrecadar algo em torno de 100 bilhões de reais, no mínimo, apenas no último ano(2010), pois tais valores são IMPOSSÍVEIS de serem calculados nos 22 anos passados, contudo, o que é certo é que quem teve um perda irrepar ável e irreversível com os valores não-arrecadados, pela Receita Federal do Brasil, por uma instauração de afasia de conhecimento, foi a sociedade que não teve a implementação de n políticas públicas pelo governo pois a tarefa de arrecadar é uma tarefa de suma importância e deveria ser levada a sério pela Receita Federal do Brasil para o país.

Sendo assim, faz-se necessário a implementação de uma judicialização da política no ente Receita Federal do Brasil, que não precisa de muita inteligência, e sim, um simples acompanhamento(harmonia dos poderes) daquilo já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e principalmente, o simples entendimento do norte estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil em seus COMANDOS, porque a regra, na Receita Federal do Brasil, nos casos expostos acima, é não seguir nem o STF nem tampouco a CARTA MAGNA(Constituição).

Não deve haver dúvida alguma nem tampouco é ilícito implementar um direito consolidado pela Constituição ou por decisões do Supremo Tribunal Federal, contudo, é, no mínimo, imoral e inadimissível que as autoridades administrativas descumpram o estabelecido pela Constituição da República Federativa do Brasil ou por decisões oriundas do Supremo Tribunal Federal com trânsito em julgado.

No texto acima, quando cita-se a Receita Federal do Brasil, pode-se, facilmente, entender que a Receita Federal do Brasil é parte integrante do Ministério da Fazenda, logo, a infecção é generalizada, a doença, não seguir a Constituição nem STF, é grave.

Celso Barros


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