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10 de janeiro de 2011

TRABALHO DE ANALISTA: Analista-Tributários assumem SETEC-MANAUS, DIVISÕES DE TECNOLOGIA-RJ e DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA-MACAÉ.


Para conhecimento, selecionamos os artigos 231 e 233 do Regime Interno da SRFB:
  • Art. 231 Às Divisões de Tecnologia da Informação - Ditec da Derat e da DRF Brasília, aos Serviços de Tecnologia da Informação - Setec das ALF e IRF Classe "Especial A", DRF Classe " B" , Defis, Deinf e Demac, às Seções de Tecnologia da Informação - Satec das DRF Rio de Janeiro I e II e Classe "C" e das ALF Classes "A" e " B" , IRF Classes " Especial B" e "Especial C" compete executar as atividades de tecnologia e segurança da informação. (Redação dada pela Portaria MF nº 206, de 3 de março de 2010) (Vide Art. 6º da P MF 206/2010)
  • Art 233: Às Divisões de Programação e Logística - Dipol da Derat, aos Serviços de Programação e Logística - Sepol das Defis, Deinf, Demac, ALF Classe "Especial A", IRF Classe " Especial A" e DRF Brasília e "B", às Seções de Programação e Logística - Sapol das ALF Classes "A" e "B", DRF Rio de Janeiro I e II e Classe "C" e IRF Classes " Especial B" e " Especial C" competem as atividades relacionadas à programação e execução orçamentária e financeira, logística, comunicação administrativa, gestão de documentos, de apoio administrativo, gestão patrimonial e administração de mercadorias apreendidas. (Redação dada pela Portaria MF nº 206, de 3 de março de 2010) (Vide Art. 6º da P MF 206/2010)

    Parágrafo único. Nas DRF onde não houver Serviços de Gestão de Pessoas - Segep ou Seções de Gestão de Pessoas - Sagep, as atribuições referentes serão desenvolvidas pelas Dipol, Sepol ou Sapol. (Redação dada pela Portaria MF nº 206, de 3 de março de 2010) (Vide Art. 6º da P MF 206/2010)


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