Nota da DS-Manaus/AM: Segue para leitura um trecho do texto de Marcio Ponciano que é escrivão de Polícia Federal Fonte.
Vê-se constantemente a utilização errônea de institutos constitucionais no âmbito do direito administrativo brasileiro, geralmente por vício do intérprete legal. A confusão conceitual é mais comum do que se admite o rigor hermenêutico, razão pela qual surgiu a preocupação em relação ao esclarecimento desses institutos. Deve-se atentar para o fato de que não se trata exclusivamente de adequação conceitual, visto que esse desvio tem alcançado a letra do ordenamento jurídico pátrio, levando para dentro dele a inconstitucionalidade material.
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