A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) informa que foi deferida mais uma liminar em mandado de segurança impetrado para garantir a remoção de um filiado (processo 8819-57.2011.4.01.3400). A liminar foi deferida para que o filiado seja removido para tratamento de saúde de dependente.
A DAJ destaca que a remoção esta prevista no Art. 36 da Lei nº 8.112/90 e deve ocorrer independentemente do interesse da Administração nos seguintes casos: para acompanhar o cônjuge ou companheiro, também servidor público, que foi deslocado no interesse da Administração; por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente; e, em virtude de processo seletivo promovido (Concurso de Remoção, Concurso de Seleção Interna, etc.).
Ocorre que os servidores esbarram na demora da Administração em decidir os pedidos administrativos de remoção e ainda, na negativa de pedidos que encontram total respaldo na legislação. Nesses casos é necessário buscar a tutela judicial para garantir seu direito.
A DAJ, por meio de seus advogados, atua tanto na esfera administrativa, elaborando os requerimentos administrativos de remoção como na esfera judicial, ajuizando ações ou impetrando mandados de segurança para tentar obter a remoção pretendida.
Para maiores informações entre em contato com a Diretoria de Assuntos Jurídicos, no telefone (61) 3962.2270.
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