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11 de fevereiro de 2011

MPF de Sorocaba denuncia auditora do INSS por crime funcional contra a ordem tributária

Durante fiscalizações, ela solicitava dinheiro e indicava empresa da própria família para diminuir dívidas fiscais

O Ministério Público Federal em Sorocaba denunciou e a Justiça Federal abriu processo contra a auditora aposentada do INSS/Receita Federal, Elisabete Ferreira Lopes Alves, por crime funcional contra a ordem tributária.

Em pelo menos três fiscalizações em empresas da região, entre os anos de 2002 a 2005, ela é acusada de solicitar dinheiro para que as dívidas fiscais fossem reduzidas ou indicar serviços de uma empresa que tinha como sócios o próprio marido e um filho, para que os problemas tributários fossem resolvidos.

A conduta da auditora foi formalmente denunciada à Delegacia da Receita Federal de Sorocaba, em 2005, pelo advogado de uma empresa fiscalizada. Segundo ele, a auditora concluiu os trabalhos com autuações que beiravam os R$ 700 mil e ofereceu à empresa a possibilidade de uma grande redução nesses valores, desde que a empresa de seu filho fosse contratada para realizar a impugnação da dívida. A acusada, de acordo com o advogado, insinuou que daria suporte ao filho na elaboração da defesa.

Em outro caso de fiscalização irregular, além de oferecer os serviços da empresa da família, a auditora prometeu reduzir a multa em 80%, desde que metade desse valor fosse entregue a ela. As investigações também indicam que, numa terceira empresa, autuada em mais de R$ 500 mil, a empresa do filho da auditora foi contratada durante o curso da auditoria fiscal que a servidora conduzia.

“Em depoimentos, os representantes da empresa disseram desconhecer o vínculo familiar entre a auditora e os proprietários da empresa contratada, mas não há dúvidas de que a contratação ocorreu por indicação da acusada”, informou a procuradora da República Elaine Cristina de Sá Proença, responsável pelo caso.

Investigações já realizadas indicam que a movimentação financeira da auditora denunciada é incompatível com seu salário. “Está claro que a denunciada solicitou, para si e para outrem, vantagem indevida, em razão da função pública, para que tributos fossem cobrados parcialmente pelos cofres públicos”, avaliou a procuradora.

Na denúncia, o MPF pede que o crime praticado pela auditora seja enquadrado no artigo 3º da Lei 8.137/90, que trata de crimes funcionais contra a ordem tributária. Nesse caso, ela responderá pelas vantagens que recebeu e também pelas vantagens que, direta ou indiretamente, proporcionou aos familiares. Se condenada, poderá ter sua aposentadoria cassada e receber pena de reclusão que varia de três a oito anos.

Fonte: REDE BOM DIA


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