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9 de fevereiro de 2011

Patrimônio do auditor é ''incompatível'' com a sua renda, diz juiz

Rastreamento do Coaf mostra que Aramis é dono de diversos veículos e de vários imóveis em [br]regiões nobres da Capital

Fausto Macedo - O Estado de S.Paulo

Ao ordenar buscas na residência do auditor fiscal Aramis da Graça Pereira de Moraes, o juiz Marcelo Costenaro Cavali, da 8.ª Vara Criminal Federal, dedicou a ele cinco parágrafos e citou rastreamento do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). "Aramis possui patrimônio incompatível com seus subsídios. Além de ser proprietário de diversos veículos, o Coaf informou ser Aramis proprietário de diversos imóveis em regiões nobres da Capital."

"Aramis é, aparentemente, o chefe do esquema criminoso", acentua o juiz, amparado em relatório da PF. "Tratava-se do único servidor da Receita responsável pela análise de encomendas destinadas a pessoas jurídicas. São diversos os diálogos captados que demonstram que Aramis mantinha contatos absolutamente inadmissíveis para um auditor da Receita com os destinatários e remetentes de mercadorias para o território nacional."

Segundo o juiz, Aramis "indicava o caminho para as importações, agilizava as importações para os seus contatos". "Aramis realizava reuniões presenciais com tais intermediários do esquema e também procurava comunicar-se pelo skype", assinala o juiz. "São condutas típicas de quem exerce atividades ilícitas."

"Modus operandi". Os delegados da PF Marcos Antonio Lino Ribeiro e Tania Fernanda Prado Pereira, que dirigem a Operação Máscara de Ferro, destacaram à Justiça: "Acredita-se que alguns dos empregados dos Correios tenham aprendido o modus operandi da liberação de encomendas com Aramis e possam estar agindo de modo independente". Segundo os policiais, "há relato de informante que viu distribuição de pacotes de dinheiro entre os suspeitos".

O advogado José Ricardo Marcondes de Miranda Couto, defensor de Aramis, disse que "confia na aplicação, com alto grau de profissionalismo, dos filtros da prudente racionalidade aos informes e informações que se apresentam, e crê que, ao final, outras evidências inocentarão seu constituinte, por fatos que certamente serão apurados ou oportunamente demonstrados".

Couto anotou que, pela segunda vez, é chamado à defesa de Aramis. "Na primeira o alarde foi maior, na proporção dos interesses envolvidos. Sem embargo e após mais aprofundados exames, as imputações feitas ao sr. Aramis não prevaleceram: foi absolvido, com base em bem demonstrada certeza processual, que ainda é, como sempre foi, o que se procura e se pode obter em juízo."

"O Estado não pode permitir que os bens comuns sejam violados por delinquentes, mas com mais soberano acento a sociedade também não pode tolerar que inocentes sejam punidos pelo Estado que a representa", adverte o advogado.

"Aqui, temos um caso também complexo, cuja materialidade, desvio de pequenas cargas, parece demonstrada, mas que felizmente, e apesar do indiciamento do sr. Aramis, está sob investigação desenvolvida e capitaneada por profissionais de alto gabarito. Aliás, a investigação teria sido iniciada por denúncia de pessoas ligadas ao caso."

Fonte: ESTADÃO


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