
STJ - 08/02/2011
Uma divergência entre decisão da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está para ser dirimida. O ministro Jorge Mussi admitiu incidente de uniformização de jurisprudência acerca da renúncia e interrupção do prazo prescricional decorrentes da edição da Medida Provisória 2.225-45/2001, na parte em que se refere a reajuste residual de 3,17% aplicado a servidores civis do Poder Executivo Federal.
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