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17 de fevereiro de 2011

TRABALHO DE ANALISTA: Analistas-Tributários realizam leilão em Ponta Porã

1ª RF: IRF/Ponta Porã arrecada mais de 600 mil reais no 1º leilão de veículos de 2011


Ocorreu nas dependências do Centro Internacional de Convenções da cidade de Ponta Porã/MS, no último dia 9/2/2011, o primeiro leilão de veículos de 2011 promovido pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Ponta Porã/MS - IRF/PPA. O evento foi dirigido para pessoas físicas e contou com a participação de mais de 200 participantes, procedentes de todas as regiões do país. A arrecadação com o leilão foi de R$ 628.700,00 (seiscentos e vinte e oito mil e setecentos reais).

Dos 45 lotes constantes no edital de licitação, um foi excluído por decisão judicial e dois não receberam lances. Foram arrematados 42 lotes, com um ágio médio de 39% sobre o valor mínimo fixado no edital de licitação. Participaram como leiloeiros administrativos os ATRFB Saintclair Jordão da DRF/Goiânia e Ismael Marques, da DRF/Campo Grande.

Segundo o inspetor adjunto da IRF/PPA Fábio José de Souza Monsores, que presidiu a Comissão de Leilão, o evento superou as expectativas, pois há 13 anos não ocorria leilão em Ponta Porã e houve expressiva repercussão na região.

A abertura do evento público contou com a participação do superintendente adjunto da 1ª RF Onàssis Simões e da inspetora-chefe da IRF/PPA Andreza Viana Ramos. Também prestigiaram o evento o inspetor-chefe da ALF/Brasília Wagner Castro, o chefe da Diana01 Alexandre Martins Angoti, o chefe da Direp01 Elmir Manrique, alem de servidores da Inspetoria.

Na oportunidade, o SRRF01 Adjunto Onássis Simões destacou o esforço da RFB na alteração da legislação para facilitar a alienação de veículos por meio de leilões públicos, principalmente com a edição da MP 497/2010, convertida na recente Lei 12.350, de 20/12/2010. A referida Lei modificou o Código de Trânsito e determina que os veículos adquiridos em leilão estão livres de multas, gravames, encargos, débitos fiscais e outras restrições financeiras e administrativas anteriores à data da ocorrência do perdimento do bem em favor da União. Assim, os novos certificados de registro e licenciamento dos veículos devem ser expedidos pelos Detran mediante a apresentação de cópia da decisão que aplica a pena de perdimento, sendo que os débitos anteriores permanecem sob a responsabilidade do proprietário do veículo à época da prática da infração punida com o perdimento.

Fonte: INFORME-SE


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