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29 de abril de 2011

ANALISTA TEM DESTAQUE: Analista-Tributário explica ao jornal que o contribuinte precisa retificar a declaração antes de ser convocado pela Receita.

30% dos maringaenses não entregaram a declaração

Especial para O Diário Poliana Lisboa

A Delegacia Regional da Receita Federal em Maringá recebeu, até ontem, 54.888 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011, ano-base 2010, o que corresponde a 68,6% do total esperado, que é de 80 mil.

Em toda a regional, que compreende 126 municípios, foram entregues 158.096 declarações, 69% das 229 mil aguardadas. Nos escritórios de contabilidade da cidade, o trabalho é intenso para atender quem deixou para a última hora.

Hoje é o último dia para enviar o documento à Receita. Neste ano, a declaração é feita exclusivamente pela internet, até as 23h59. Após a meia-noite, os contribuintes estão sujeitos à multa, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido, com acréscimo de 1% por mês de atraso.

No escritório de Donizete Granzotto, ele e outros dois contadores já fizeram cerca de 350 declarações. Ainda restam 30, sem contar os clientes que sempre pedem de última hora. "Tem muita gente que deixa para procurar o escritório no último dia. Como são clientes, pegamos o trabalho", afirma.

Em outro escritório, o contador Reginaldo Augusto da Silva finaliza as 30 declarações restantes. Um total de 150 já foram feitas. A maioria de seus clientes já está com as declarações e transmitidas.

As que ficaram para o último dia são de clientes novos. Com o serviço adiantado, ele espera ir para casa cedo hoje. "Não vou precisar ficar até tarde; só se aparecer algum cliente de última hora", afirma.

Uma dica dos contadores para quem ainda não fez a declaração ou que não organizou todos os documentos necessários é entregá-la com base no formulário de 2010 e depois retificar. Dessa forma, a pessoa evita o pagamento da multa por perda do prazo. Mas é preciso estar atento, se houver valor a pagar, haverá multa de qualquer forma.

O procedimento de retificação é aceito pela Receita e pode ser feito até 5 anos depois da entrega. Mas o analista tributário da Receita Federal em Maringá, Marcos Luchiancenkol explica que o contribuinte precisa retificar a declaração antes de ser convocado pela Receita.

"Se a pessoa deve à instituição vai ter multa pelo atraso no pagamento de qualquer forma. Se não corrigir a declaração e quitar o débito antes de ser convocado perde o direito à espontaneidade e pode ser multado em 75% do imposto devido", afirma.
 
Fonte: ODIÁRIO.COM


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