Nota da DS-Manaus: O jornal A TRIBUNA DO NORTE coloca a serviço de seu leitor um serviço para tirar dúvidas sobre o IRPF As perguntas são respondidas por técnicos da Delegacia da Receita Federal em Natal.
Vejam:
Como declarar a venda de um BEM- automóvel ? No item “valor”, repetirei o valor de compra/ nota fiscal do carro? Ou zero, visto que não faz mais parte de meu patrimônio?
Resp.: Se o veículo constava da Declaração do ano passado e foi vendido em 2010, o senhor deve proceder a ‘baixa’ do bem, relatando a venda na coluna Discriminação, repetindo o valor declarado na coluna 31/12/2009 (custo de aquisição) e deixando em branco a coluna 31/12/2010.
As perguntas desta coluna são respondidas por técnicos da Delegacia da Receita Federal em Natal. Envie suas dúvidas com nome, e-mail e telefone para irpf@tribunadonorte.com.br
Fonte: TRIBUNA DO NORTE
Artikel Terkait: