Nota da DS-Manaus/AM: Esta opinião sobre as novas carteiras funcionais foi externada em uma discussão interna da DS-Manaus/AM. Sem a devida autorização de seu autor o SINDIRECEITA AMAZONAS divulga para conhecimento de todos.
Caros ATRFB,
Aproveito este espaço de discussão que nos foi aberto e gostaria de iniciar com uma pergunta: Será que existe algum Analista Tributário que se sinta prestigiado com qualquer edição de norma por parte da RFB? Já houve alguma Instrução Normativa ou Portaria que nos garantisse algum espaço ou reconhecimento dentro da Carreira de Auditoria?
Ao participar ativamente do Sindicato e pelo contato que eu tenho com os colegas, é recorrente a manifestação de que o Analista Tributário não deseja virar fiscal sem concurso, é algo intangível. Entretanto, a resposta que nós temos da nossa base é de insatisfação com o fato de nossas atribuições não serem reconhecidas. A atividade de fiscalização não é exclusiva do auditor fiscal, pois se fosse não teríamos ATRFB lotados em fronteiras, em setores de Vigilância e Repressão, ou mesmo nos portos e aeroportos espalhados por todo o país. Ou será que o colega que está verificando uma bagagem, uma mercadoria oriunda de país estrangeiro, realizando a verificação de possíveis irregularidades em algum veículo ou estabelecimento, não está exercendo de fato a fiscalização? Não quer dizer que o Auto de Infração, esta sim, atividade privativa do auditor fiscal, seja realizado por nós. Mas deve-se reconhecer que o ATRFB atua decisivamente para o alcance dos resultados da RFB na área aduaneira.
A retirada do termo FISCALIZAÇÃO FEDERAL nos tira a condição de poder fiscalizador concedido pelo Estado e corrobora com o que diz a nova redação do Regulamento Aduaneiro, no seu Art.15, Parágrafo Único:
Parágrafo único. As atividades de fiscalização de tributos incidentes sobre as operações de comércio exterior serão supervisionadas e executadas por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Isso é justo com os milhares de Analistas Tributários que exercem atividades aduaneiras? De fato, todas as atividades da aduana vão ser executadas pelo auditor fiscal? Os ATRFB vão ser excluídos da atividade fim para atuar somente em atividades meio do órgão? É correto abrir mão de servidores qualificados por pura disputa de prerrogativas? Quem ganha com isso?
As atividades de atendimento, tecnologia, logística, Educação Fiscal, entre outras, são vitais ao órgão e devemos lutar pelo reconhecimento de nossas atribuições nestas atividades, mas sem abrir mão do nosso papel na área de comércio exterior, fundamental para o crescimento e segurança nacional.
A retirada do termo FISCALIZAÇÃO FEDERAL quer nos reduzir a um cargo de segundo escalão que não somos. Conquistamos por direito a condição de carreira típica de Estado e não podemos aceitar passivamente que nos privem de atribuições historicamente exercida por nós. Temos sim que definir as nossas atribuições e nós bem sabemos que não será tarefa fácil. Fácil seria aceitar mais uma decisão “goela abaixo”. Abaixar a cabeça como se estivesse tudo bem. Pois se aceitarmos mais essa imposição, é como se estivéssemos sinalizando para o governo que nós concordamos com tudo. Podem nos tirar atribuições que está tudo bem, concordamos. Pode emitir uma carteira funcional que não condiz com a realidade, que nós aceitamos. Pode enfim, considerar que não exercemos fiscalização, que não contribuímos em nada com a área aduaneira e por favor, reduzam o nosso salário.
É essa a mensagem que nós queremos passar? Já passou da hora de nós questionarmos o porque de tantas normas editadas contra o trabalho do ATRFB. São normas que vão de encontro ao interesse da sociedade, que de fato é a nossa finalidade.
Chega de passividade. Ou nós nos fazemos ser ouvidos ou decretamos o fim do nosso cargo.
Pra você, essa afirmação é um exagero?
Raul Kanawati
Analista Tributário / RFB
Equipe de Despacho Aduaneiro - Super Terminais
Secretário de Comunicação DS/Manaus
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