Leitora(e)s! Respeito deve ser
regra em todas as horas, todos os dias. Como isto não ocorre, como regra geral,
acabam criando os “Dias” sobre cada assunto que é desrespeitado. Assim, por
iniciativa do Deputado Federal Sandro Mabel (lembram das bolachas e biscoitos
MABEL?), do PR-GO, foi instituído o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte,
que preferimos chamar de espoliado Contribuinte-Cidadão, com mais de 80
(oitenta) tributos, nas três esferas de Governo, inclusive alguns de ordem
empresarial como o chamado sistema “S”, que é arrecadado na Guia da Previdência
Social (cerca de R$ 13 Bilhões), com a estrutura do INSS (Governo Federal) em
favor de entidades empresariais (SESC, SENAC, SESI, SEST, SENAT, SENAR,
SESCOOP, SEBRAE). Se assim não fosse, os empresários, provavelmente, não
recolheriam este tributo da ordem de 2,5% ao mês, sobre a folha de pagamento,
que colabora para inchar a “carga tributária” de 36% do PIB – Produto Interno
Bruto (soma de todas as riquezas produzidas no País).
Este Projeto de
Lei foi convertido na Lei n. 12.325/2010 (DOU-16.09.2010), cujo artigo primeiro
preceitua: “Fica instituído o Dia Nacional do Respeito ao
Contribuinte, data de conscientização cívica a ser celebrada,
anualmente, no dia 25 de maio, com o objetivo de mobilizar a sociedade e os
poderes públicos para a conscientização e a reflexão sobre a importância do
respeito ao contribuinte”. Nos artigos seguintes determina que os órgãos da
Administração Tributária (Tributação, Arrecadação e Fiscalização) e seus
servidores promovam eventos a respeito do tema e dos deveres e direitos dos
Contribuintes-Cidadãos.
Neste
ponto, temos o principal: Código de Relacionamento Fisco-Contribuinte-Cidadão.
O SINDIRECEITA – Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita
Federal do Brasil (www.sindireceita.org.br),
de há muito defende um texto para este código que teve como base o PLC-646/99
do então Senador Bornhausen. Na verdade o texto do SINDIRECEITA é muito
diferente, atual e de vanguarda, até porque, o então texto Bornhausen foi
cunhado de “código de defesa do sonegador”. Segundo estudos do IBPT (www.ibpt.com.br) - Instituto Brasileiro de
Planejamento Tributário, a sonegação já chegou a atingir cerca de R$ 200
(duzentos) Bilhões, tendo refluído a seguir. A sonegação é praticada por maus
empresários e por más pessoas físicas, salvo as honrosas exceções. Além da
índole pessoal, temos falta de Fiscalização, mesmo possuindo 14.000 (quatorze
mil) fiscais, a alocação dos mesmos não se dá de forma eficiente e eficaz, já
que somente cerca de 1/3 está na área de Fiscalização e os demais estão em outras
áreas, inclusive áreas meio. Existem casos de Fiscais alocados em setores meio
que cuidam de manutenção de máquinas e equipamentos, controle de contratos de
terceirizados e/ou em assessorias de gabinetes, perdidos na burocracia interna
e em salas com ar condicionado. São servidores altamente gabaritados, com
remuneração compatível, mas que estão em verdadeiro desvio de função para
menos, com a conivência própria ou da cúpula do órgão, originando, em tese,
suposta malversação de recursos públicos, podendo chegar até, no limite, ser
encarado como improbidade administrativa. Sem falar que na Receita Federal
ocorre o mesmo que em outros órgãos fiscalizadores, isto é, que aplicam multas
e notificações, mas poucos recursos entram, efetivamente, nos cofres públicos
e, mesmo assim, demoram anos e anos, isto quando não são “derrubados” nos
órgãos administrativos ou judiciais. Recentemente foi publicado que no IBAMA,
não chega a dois por cento (2%) o valor das multas aplicadas que entram,
efetivamente, nos cofres públicos, o que não é diferente na Receita. De
salientar, ainda, que menos de 10% da Arrecadação Federal é fruto da efetiva
Fiscalização, pois mais de 90% é de forma espontânea dos bons
contribuintes-cidadãos que cumprem sua paquidérmica carga tributária/fiscal e
burocracia estatal do chamado “custo-brasil”. Neste dia, entre outros temas,
deveríamos pensar, também, em outra proposta encampada pelo SINDIRECEITA que é
o CONTROLE EXTERNO-SOCIAL da Receita Federal, que pode ser através do CGF –
Conselho de Gestão Fiscal, previsto no artigo 67 da Lei Complementar n.
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Ao apoiar a criação deste órgão, ou
outro similar, a exemplo do CNJ (Judiciário) e CNMP (Ministério Púbico), o
SINDIRECEITA reafirma a sua condição de Sindicato Cidadão, que não se preocupa
só com as questões corporativas, mas, também, com questões de relevância para o
Brasil. Esta afirmação dá-se, também, pelas campanhas tais como: Pirata? To
Fora, Só Uso Original; O que Você tem a ver com a Corrupção; Fronteiras
Abertas, que produziu o Livro-reportagem de mesmo nome, entre outras ações que
visam melhorar a eficiência dos servidores e a eficácia do órgão. Neste
sentido, urge definir melhor as Atribuições do cargo de Analista-Tributário, da
Carreira de Auditoria da RFB. Portanto, VIVA O CONTRIBUINTE-CIDADÃO!
*
Analista-Tributário e ativista social.
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