O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF),
é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4604) ajuizada pela
Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (ANAJUSTRA) contra a
Instrução Normativa PL/TCU 65, de 2011, do Tribunal de Contas da União (TCU). A
norma exige dos servidores públicos a assinatura de autorização para permitir ao
TCU o acesso aos dados das Declarações de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa
Física e as respectivas retificações, apresentadas à Receita Federal do
Brasil.
Segundo a ANAJUSTRA, a Instrução Normativa nº 65, ao exigir
esse procedimento dos servidores públicos federais e das autoridades
administrativas, violou os artigos 5º, incisos X e XII e 37, caput, incisos I e
II, da Constituição Federal. A entidade afirma ainda que a instrução prevê que
“o não cumprimento das referidas determinações repercutirá no controle interno e
externo do órgão, ensejando a possibilidade de incidência das multas às
autoridades responsáveis, nos termos do artigo 58, parágrafo 1º, da Lei 8
.443/92”.
Para a associação, a imposição de assinatura obrigatória de
autorização para acesso a dados do contribuinte junto à Receita Federal
representa uma quebra do sigilo fiscal. “O TCU confunde sua função
fiscalizadora, definida nos artigos 70 e seguintes da Constituição Federal, com
o poder de quebra do sigilo fiscal dos servidores e autoridades públicas”,
afirma a entidade.
Assevera ainda que o ato normativo cria “permissão
extrajudicial para acesso irrestrito ao sigilo fiscal dos servidores e
autoridades administrativas, sem prévia autorização judicial, sem que haja
investigação criminal ou ação penal, violando o disposto nos incisos X e XII do
artigo 5º da Constituição Federal, que preserva e garante o sigilo de tais dados
fornecidos à Receita Federal"
A associação dos servidores sustenta também que a instrução
normativa criou “requisito de ingresso de servidor no serviço público”, não
previsto na Constituição Federal ou na própria Lei 8.112/90. E que tal situação
configura afronta ao princípio da livre acessibilidade ao cargo público pelo
cidadão, previsto no artigo 37, inciso I, CF/88.
“Vários candidatos aprovados em concurso público ficarão
compelidos a assinar o referido documento, sob pena de obstarem seus atos de
posse e efetivo exercício, correndo o risco de não poderem ingressar no serviço
público caso neguem-se à permitir a quebra do sigilo fiscal”, afirma a
ANAJUSTRA.
Na ADI, a Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho
pede a concessão da medida liminar para que seja determinado o sobrestamento da
eficácia da Instrução Normativa 65, até o julgamento do mérito da ação. E, no
mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma.
Fonte: STF
Fonte: STF
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