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12 de maio de 2011

SINDIRECEITA AM - JURÍDICO: Estado não é obrigado a dar licença-maternidade de 180 dias:

Ao analisar o recurso de uma servidora pública de Belo Horizonte, a Primeira Turma do STJ entendeu que as servidoras públicas não têm direito automático ao aumento da licença-maternidade de 120 para 180 dias.
 


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