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9 de junho de 2011

ATACANDO POR TODOS OS LADOS: Procurador-Geral da República propõe ADI contra nível superior de TRF


O procurador-geral da República, Roberto Montenegro Gurgel Santos, propôs na última terça-feira (7/6), com base na representação do Sindifisco Nacional, a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 4616, com pedido de medida cautelar acerca da transposição do cargo de TTN (Técnico do Tesouro Nacional) para TRF (Técnico da Receita Federal), e deste para o de Analista Tributário da RFB (Receita Federal do Brasil).

As alterações no referido cargo se iniciaram por meio da MP (Medida Provisória) 1915, editada em 1999 e, desde então, causam indignação à Classe dos Auditores-Fiscais. Por conseguinte, a atual DEN (Diretoria Executiva Nacional) tem envidado esforços no questionamento da legitimidade dessa norma. Em 2009, por exemplo, o Sindifisco protocolou representações denunciando os passos da legislação que entendeu serem inconstitucionais. Agora, a entidade colhe os primeiros resultados do trabalho coordenado pela Diretoria de Assuntos Jurídicos na PGR (Procuradoria Geral da República).

Na ADI, o procurador se pautou em dois artigos de leis distintas para considerar a inconstitucionalidade do assunto: o artigo 17, da Lei 10.593/02, que trata da transposição de TTN para o cargo de TRF e o § 2, do artigo 10, da Lei 11.457/07, que transformou TRF em Analista Tributário.

Na ação, Roberto Gurgel cita entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) para justificar sua proposição. O texto menciona que “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido” (Súmula 685/STF).

Ele também subscreveu na ação as justificativas inseridas no documento de representação, produzido pelo escritório Arruda Alvim e Tereza Alvim Advogados Associados, que representou o Sindifisco no procedimento. O procurador também juntou à ação dois pareceres dos professores Arruda Alvim e Pedro Lenza.

Com a decisão do procurador e a conseqüente instauração da ADI, o Sindifisco Nacional passará a atuar colaborativamente com a Corte Excelsa no sentido de fornecer subsídios para a correta compreensão das matérias pelos ministros do STF, onde elas se encontram protocoladas. Ou seja, o Sindifisco agora ingressará como amicus curiae.



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